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Geral

Extinto o regime celetista no Poder Judiciário de MS

TJMS - 29 de junho de 2006 - 19:25

Os deputados encerraram na manhã de hoje (29) os trabalhos do primeiro semestre na Assembléia Legislativa e aprovaram três projetos de lei do Poder Judiciário. As propostas agora seguem para sanção ou veto do governador do Estado. O principal projeto aprovado (nº 99/06) extingue o regime da legislação trabalhista, instituído no Poder Judiciário pela Lei n. 1.974, de 29 de julho de 1999.

Na justificativa da proposta, a atual administração lembra que a extinção do regime celetista foi amplamente debatida e recebeu conceitos antagônicos, chegando a ser considerado o entrave do processo administrativo do TJMS e das comarcas e também uma forma de redução de despesas com pessoal.

Entenda - O regime celetista foi implantado no Poder Judiciário com a finalidade de reduzir as despesas com a folha de pagamento dos servidores inativos e pensionistas custeados pelo duodécimo, pois a cada provimento de vagas decorrentes de aposentadorias um novo servidor era incluído na folha de pagamento, duplicando o pagamento da referida vaga pelo tribunal. A solução, à época, foi transformar o regime de estatutário para o celetista, de modo que os aposentados fossem pagos pelo INSS.

Entretanto, uma nova lei de 2000 - Lei n. 2.207/2000 - implantou novo Regime de Previdência Social de MS, direcionando as despesas dos benefícios de inativos e pensionistas para o Fundo de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - MS-PREV. Na prática, as aposentadorias deixaram de ser custeadas pelo duodécimo, extinguindo-se os motivos que respaldaram a criação do regime celetista.

Contudo, as duas realidades no mesmo ambiente de trabalho geraram descontentamento entre os empregados públicos, desmotivados em permanecer no serviço público por não ter direito à carreira, diferente do servidor estatutário que muda de referência a cada dois anos, aumentando sua remuneração.

Além disso, o crescente número de ações trabalhistas contra o Poder Judiciário, sobre auxílio transporte, hora extra, desvio de função, multa rescisória, quase sempre com decisões favoráveis aos empregados públicos, sobrecarrega os órgãos jurídicos encarregados de promover a defesa do Poder Judiciário, além de acarretar significativo aumento de despesa.

A mudança, se promulgada em lei, resultará na extinção do regime trabalhista; na transformação de empregos públicos em cargos públicos; na transferência dos celetistas para quadro provisório, preservados os direitos decorrentes da investidura; na concessão ao celetista da opção de mudança para estatutário, com o aproveitamento do tempo de serviço para efeito de carreira; no aproveitamento do concurso público que estiver em vigor; na garantia de investidura do candidato aprovado no concurso em vigor, mediante a manifestação expressa da adesão ao regime estatutário.

Economia - Outro argumento que justifica a reavaliação do regime celetista é a economia que a mudança de regime representará para o Judiciário. As despesas na folha de pagamento, referente aos 760 celetistas, incluindo salários e encargos, atualmente significam R$ 1.281.380. Se todos optarem pelo regime estatutário, as despesas diminuiriam para R$ 1.208.634,35, representando economia mensal de R$ 72.745,78 e anual de R$ 969.941,28.

Ao concluir, o presidente salientou que a transposição de regime não implicará gastos extras para o Tribunal de Justiça. “O contrato de trabalho será rescindido apenas para efeito de baixa na CTPS, permanecendo o vínculo com o Tribunal. Os empregados que optarem pela transposição de regime serão enquadrados no plano de cargos e salários dos estatutários. Não haverá encargos de verbas indenizatórias - como férias e 13º salário – pois o período aquisitivo fluirá normalmente. Não haverá o pagamento de multa de 40% do saldo do FGTS, devida somente nos casos de demissão sem justa causa”, esclarece ele.

Autoria do texto:


Secretaria de Comunicação Social

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