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Geral

Exportação: Veja a nova circular do MAPA sobre inspeção

24 de novembro de 2007 - 12:50

Circular nº 898/2007/CGPE/DIPOA Brasília, 19 de novembro de 2007.


Do: Coordenador Geral de Programas Especiais (CGPE) do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA)
Aos: SIPAGs
Assunto: União Européia – inspeção ante mortem



Senhor Chefe,


A auditoria realizada pelos Serviços Veterinários da União Européia, no Brasil, no período de 06 a 19/11/2007, visando avaliar as garantias referentes à certificação da carne bovina “in natura” exportada para aquele bloco econômico, identificou fragilidades, particularmente na produção primária, que podem comprometer o fluxo de exportação desta mercadoria para o mercado europeu.
Nesse contexto, seguindo as orientações da Secretaria de Defesa Agropecuária, esta Coordenação Geral, resolveu agregar às atividades de “inspeção ante mortem” os seguintes procedimentos para os estabelecimentos de abate de bovinos, autorizados a produzir carne bovina in natura para a União Européia :

1 – Só poderão ser recebidos, nos estabelecimentos citados, animais procedentes da área habilitada pela União Européia e que atendam os requisitos relativos aos 90 e 40 dias de permanência na referida área e na última propriedade, respectivamente;

2 – Durante a recepção dos animais, a Inspeção Federal deverá exigir, juntamente com a Guia de Trânsito Animal (GTA), a relação dos animais com o nº do SISBOV, antes do desembarque dos animais no matadouro-frigorífico.

3 – Durante a recepção dos animais, o estabelecimento deverá conferir a relação citada no item 2, com o Elemento de Identificação Individual aplicado na orelha do animal;


4 – Não havendo conformidade entre o Elemento de Identificação e a relação dos animais com o nº do SISBOV, em anexo à GTA , todo o lote deve ser desclassificado na forma prevista na Circular nº 776/2007/CGPE/DIPOA. Neste caso, considerando o texto do Certificado Sanitário Internacional, emitido pelo Serviço de Inspeção Federal, a propriedade de origem, durante 90 dias, não poderá encaminhar animais para o abate em qualquer estabelecimento brasileiro, autorizado a exportar carne in natura à União Européia .

5 – Os estabelecimentos de abate, que necessitarem, deverão adequar, no prazo de 30 ( trinta) dias, os seus currais de recepção para o cumprimento dos requisitos acima.

Atenciosamente,


Ari Crespin dos Anjos
Coordenador Geral de Programas Especiais do MAPA

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