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Exigido que motorista faça curso de direção defensiva

Agência Popular - 11 de janeiro de 2005 - 15:26

A resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos, determina que o condutor que ainda não tenha freqüentado o curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros o faça por ocasião da renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O curso, de 15 horas, ensina o condutor a evitar situações adversas, cuidados na direção e manutenção de veículos, cuidados com os demais usuários da via, estado físico e mental do condutor, respeito ao meio ambiente, convívio social no trânsito, sinalização do local do acidente, acionamento de recursos (bombeiros, polícia, ambulância), verificação das condições gerais da vítima, cuidados com a vítima, entre outros itens.

Este conteúdo faz parte da formação do condutor desde que o novo Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor, em abril de 1998, portanto o curso é obrigatório na renovação apenas aos motoristas que se habilitaram antes disso.

A norma entra em vigor a partir de 22 de março, mas a diretora adjunta do Detran, Marlene Nogueira, adverte aos condutores que queiram adiantar a renovação da CNH para evitar o curso que esta medida apenas adia o cumprimento da resolução, pois quando forem renovar novamente, no futuro, terão que ter o curso. “Direção Defensiva e Primeiros Socorros são conteúdos que evitam acidentes e salvam vidas. É importante que todos os motoristas tenham este conhecimento o quanto antes, para que tenhamos um trânsito melhor”, ressalta.

Detran-MS

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