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Exército: Justiça determina suspensão de dois concursos

Vitor Abdala, Agência Brasil - 03 de fevereiro de 2009 - 16:34

Rio de Janeiro - A 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a União suspenda os dois processos seletivos para militar temporário da 1ª Região Militar do Exército (RJ), que estão em andamento, por considerá-los inconstitucionais. A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público Federal, segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa do MPF.

Segundo o Ministério Público, o objetivo é coibir a contratação de militares temporários sem um concurso público com provas. É o caso, segundo o procurador da República Alexandre Chaves, de duas seleções que estão sendo realizadas pelo Exército no momento, que se restringem a avaliação curricular e entrevista.

“Esses dois processos seletivos do Exército não observam a disposição constitucional que estabelece a obrigatoriedade do concurso público para ingresso em qualquer função ou cargo público. A adoção de provas escritas para seleção em concursos públicos evita o favorecimento de candidatos e confere um caráter mais impessoal, mais público e mais transparente”, disse Chaves.

As seleções são para a contratação de sargentos temporários e para oficiais de área técnica, também temporários. Os militares temporários podem ficar alguns anos no Exército, ganhando o mesmo salário dos militares permanentes, mas depois têm de ser postos na reserva, sem vencimentos. A seleção já foi concluída, e os novos militares deveriam assumir no mês de março.

O Ministério Público já havia tentado impedir a realização do processo seletivo anterior, de 2008, e chegou a conseguir uma liminar da Justiça Federal, que foi, posteriormente, derrubada pelo Tribunal Regional Federal.

A Agência Brasil entrou em contato com o Comando Militar do Leste, por e-mail, mas não obteve resposta.




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