Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quarta, 24 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Exames de ensino supletivo devem ser gratuitos

STJ - 05 de setembro de 2006 - 18:16

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da Justiça baiana que entendeu ser legal a norma do Conselho Estadual de Educação a qual impôs a gratuidade das avaliações supletivas e vedou a realização das provas pelos cursos supletivos. Baseado em voto do ministro Teori Albino Zavascki, foi negado um recurso em mandado de segurança apresentado pelo Colégio e Curso Phoenix, de Salvador (BA).

De acordo com o ministro Teori Zavascki, a Resolução 138/2001 do Conselho Estadual de Educação é compatível com os princípios constitucionais da educação, já que a norma determina sejam os exames supletivos submetidos a controle do estado ou de entidades credenciadas, em regime de gratuidade, sem, no entanto, proibir a prestação particular do ensino supletivo.

Inicialmente, o colégio ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), alegando que a edição da resolução “proibiu a cobrança de preços justos em contraprestação aos serviços educacionais” oferecidos a jovens e adultos (supletivo). Os desembargadores não atenderam ao pedido, e o colégio recorreu ao STJ, acrescentando ainda que a resolução produziria, “de imediato, efeitos lesivos” à empresa, na qualidade de sociedade comercial protegida pelo princípio constitucional da livre iniciativa.

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, votou para que se acolhesse o recurso, concedendo o mandado de segurança. O ministro entendeu que a resolução do Conselho consistiria uma intervenção estatal no domínio econômico, violando a livre iniciativa. Porém os ministros José Delgado e Denise Arruda seguiram o voto do ministro Teori, negando o recurso.

O ministro Teori Zavascki também destacou que, tratando-se de atividade relacionada a ensino e educação, o princípio da livre iniciativa está sujeito a limitações impostas pela Constituição, segundo a qual a educação é dever do estado, portanto deve ser um serviço público, ainda que sem exclusividade do Estado, mas submetida ao controle deste. O ministro conclui que a resolução apenas estabelece condições mínimas de aferição do resultado do ensino supletivo.


Autor(a): Sheila Messerschmidt

SIGA-NOS NO Google News