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Exame para Agente de Jogadores será no dia 17 de março

CBFnews - 27 de janeiro de 2005 - 14:24

A CBF comunica que o próximo exame de habilitação para a função de Agente de Jogadores será no dia 17 de março, das 10 às 11h30, no Auditório do Centro de Convenções do Centro Empresarial Rio Office Park, localizado na Rua Victor Civita, 66, bloco 1, edifício 5 - S1, Barra da Tijuca.

A prova consta de 20 perguntas no sistema de múltipla escolha, 15 formuladas pela FIFA, em espanhol, e cinco pela CBF, em português. A prova é baseada na Regulamentação Internacional da FIFA e na Legislação Nacional da CBF, a saber:

Regulamentação Internacional - FIFA

- Estatutos de la FIFA 2004;
- Reglamento de aplicación de los Estatutos de la FIFA;
- Reglamento FIFA sobre el estatuto y la transferencia de jugadores;
- Reglamento de aplicación del Reglamento FIFA sobre el estatuto y la transferencia de jugadores;
- Reglamento FIFA sobre los agentes de jugadores;
- Las siguientes circulares y sus anexos:
- Circular nº 792: Calendario internacional de partidos;
- Circular nº 801: Enmiendas al Reglamento FIFA sobre el estatuto y la transferencia de jugadores;
- Circular nº 803: Enmiendas al Reglamento FIFA sobre los agentes de jugadores;
- Circular nº 826: Revisión del Reglamento de la FIFA sobre el estatuto y la transferencia de jugadores - Indemnización por la formación de jugadores jóvenes;
- Circular nº 827: Tribunal Arbitral del Fútbol (TAF) - Tribunal de Arbitraje Deportivo (TAD);
- Circular nº 867: Enmienda en la interpretación del Reglamento FIFA sobre el estatuto y la transferencia de jugadores;
- Circular nº 877: Elegibilidad para equipos representativos;
- Circular nº 901: Elegibilidad para equipos representativos.

Estas circulares pueden consultarse y bajarse en la ciberpágina oficial de la FIFA www.fifa.com.

Legislação Nacional - CBF

- Noções de direito civil e do trabalho pertinentes a contratos;
- Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com alterações das Leis nºs 9.981/00, 10.654/01 e 10.672/03.

A inscrição deve ser feita mediante apresentação de requerimento contendo a qualificação completa do candidato, devendo ser instruído com a documentação determinada pelo art. 2º do Regulamento dos Agentes de Jogadores, acompanhado de cheque nominativo e cruzado em favor da CBF no valor de R$ 1 mil.

Tal documentação deverá ser encaminhada à CBF, no período compreendido entre o dia 1º de fevereiro até o dia 08 de março, por via postal (SEDEX), aos cuidados do Departamento Jurídico, ou seja:

Confederação Brasileira de Futebol - CBF
Departamento Jurídico - Exame para Agente de Jogadores
Rua Victor Civita,66 , bloco 1, edifício 5, 5º andar
Condomínio Rio Office Park
22.775-040 - Barra da Tijuca - RJ

A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.

Esclarecimentos complementares, poderão ser obtidos através do telefone 21-3535-9621, com Dra. Edna, das 14:00 às 18:00 horas.

REGULAMENTO DOS AGENTES DE JOGADORES

Art. 1º - É permitido aos jogadores e clubes recorrer aos serviços de um "Agente de Jogadores" nas negociações da assinatura de contratos de trabalho e para as transferências, desde que ele seja devidamente credenciado pela FIFA ou por uma Associação Nacional filiada.

§ 1º - O Agente de Jogadores será, exclusivamente, pessoa física.

§ 2º - Independem, no entanto, de licença para atuar como intermediário nas negociações, os pais, irmãos, cônjuge, ou advogado devidamente inscrito na OAB, desde que o façam pessoalmente.

Art. 2º - Para obter a licença o candidato deverá requerê-la, por escrito, à CBF, tendo como condição fundamental, reputação ilibada e apresentar os seguintes elementos:

a) cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CIC e dois retratos 5 x 7;

b) certidões negativas referentes a distribuições criminais, cíveis, de protesto de títulos, de interdições e tutelas, incluindo-se o serviço federal de distribuição, em original;

c) fazer prova da conclusão do curso de 2º grau (cópia autenticada);

d) independentemente do exame a que será submetido, declaração de possuir razoáveis conhecimentos sobre o Estatuto da FIFA, de seu Regulamento e do Estatuto do Jogador, assim como do Estatuto da CBF, noções de Direito Civil e do Trabalho, pertinentes a contratos e também da legislação que regula o exercício das atividades do jogador de futebol;

e) declaração da inexistência de motivo que impeça o regular exercício da atividade de "Agente de Jogadores", como o desempenho de cargo ou função na FIFA, nas Confederações Continentais, nas Associações Nacionais, nas Federações, Ligas, Clubes, ou em qualquer organização que lhes seja vinculada;

f) declaração de idoneidade firmada por dois desportistas e por uma instituição financeira, com as firmas reconhecidas;

g) se estrangeiro, deverá provar que tem seu domicílio legal no Brasil há, pelo menos, dois anos, apresentando o comprovante de residência.

Parágrafo único - Toda a documentação deverá ser entregue até o dia 28 de fevereiro para o exame a ser realizado em março e até 31 de agosto para o exame a ser realizado em setembro.

Art. 3º - O candidato a "Agente de Jogadores" será submetido a exame escrito, constante de 15 (quinze) perguntas formuladas pela FIFA e 5 (cinco) pela CBF, no sistema de múltipla escolha.

Art. 4º - Aprovado, o candidato deverá providenciar a celebração de contrato de seguro de responsabilidade profissional, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), como garantia de eventuais danos causados a clientes.

Parágrafo único - Anualmente, deverá ser feita a comprovação da vigência do contrato de seguro.

Art. 5º - Cumpridas as formalidades, o candidato firmará compromisso de respeitar o Código Deontológico e receberá a carteira de "Agente de Jogadores" expedida pela CBF.

Art.6º - O candidato que não for aprovado terá direito a requerer novo exame, que será realizado em março ou setembro, seguintes à realização do exame a que se submeteu, em data a ser determinada pela FIFA.

Parágrafo único - O candidato que não for aprovado, pela segunda vez, não poderá inscrever-se para as duas convocações seguintes. Findo este prazo, poderá inscrever-se para um terceiro exame, podendo ser examinado pela associação nacional ou pela FIFA, de acordo com sua opção.

Art. 7º - Os contratos firmados pelo "Agente de Jogadores", com clubes ou jogadores deverão ser registrados na CBF.

Art. 8º - Os clubes e jogadores que negociarem com intermediários que não sejam "Agentes de Jogadores", na forma deste Regulamento, serão passíveis de advertência, multa e suspensão, com a devida comunicação à FIFA.

Art. 9º - O candidato, ao solicitar a licença, pagará a título de ressarcimento de despesas, no dia de inscrição, a importância de R$ 1 mil e para obter a carteira, a importância de R$ 5 mil.

Art. 10º - O processamento da licença de "Agente de Jogadores" será feito no Departamento Jurídico da CBF.

Art. 11º - Os litígios entre agentes, clubes e jogadores, quando as partes forem brasileiras, serão julgados pelo Comitê de Resolução de Litígios instituído pela CBF, conforme determinação da FIFA, e os demais litígios serão julgados pelos organismos da FIFA.

Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Regulamento de "Agente de Jogador", da FIFA.

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