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Ex-vereadores terão de devolver mais de R$ 100 mil

Zemil Rocha, Campo Grande News - 16 de abril de 2013 - 21:22

Devido a irregularidades contatadas nas contas da Câmara Municipal de Maracaju, durante a inspeção de nº 068/2009, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) decidiu que nove ex-vereadores terão que devolver R$ 100,9 mil aos cofres públicos, por terem recebido remuneração a maior. Foi analisada a contabilidade da Câmara no período de julho a dezembro de 2008, conforme processo de nº 6992/2009, julgado nesta terça-feira (16), durante a sessão da 2ª Câmara.

Os relatórios de inspeção, produzidos pela 4ª Inspetoria de Controle Externo do TCE, apontaram irregularidades na remuneração dos nove vereadores, que compunham a Câmara Municipal de Maracaju, naquele período. No segundo semestre de 2008, ficou constatado que cada vereador recebeu R$ 11.217,36 a mais do que determina a Constituição Federal.

O conselheiro José Ancelmo dos Santos, relator do processo, determinou a impugnação do valor total de R$ 100.956,24, acrescidos de juros e atualização monetária, a serem recolhidos no prazo de 60 dias aos cofres públicos municipais. Por ser ordenador de despesas, além do valor impugnado, o ex-presidente da Câmara Municipal de Maracaju, Celso Luiz da Silva Vargas, foi multado em 50 Uferms, equivalente a R$ 881,50.

“A remuneração dos deputados estaduais de MS equivale a 75% da remuneração dos deputados federais, que no período analisado corresponde a R$ 12.384,06, e consequentemente a remuneração dos vereadores equivale a 30% dos deputados estaduais, que corresponde a R$ 3.715,22”, explicou o conselheiro. Cada vereador recebeu no semestre R$ 55,8 mil, quando deveria ter ganhado R$ 44,5 mil.

Os ex-vereadores ainda podem recorrer da decisão do Tribunal de Contas ou pedir revisão, após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS.

Veja abaixo a lista dos ex-vereadores e dos valores impugandos pelo Tribunal de Contas:

Recebidos – De direito = Impugnado

Celso Luiz da Silva Vargas
R$ 55.800,00 –R$ 44.582,64 = R$ 11.217,36

Edio A. Resende de castro
R$ 55.800,00 –R$ 44.582,64 = R$ 11.217,36

Ermetto Lazzareti
R$ 55.800,00 –R$ 44.582,64 = R$ 11.217,36

Hélio Albarelo
R$ 55.800,00 –R$ 44.582,64 = R$ 11.217,36

Ilson Portela
R$ 55.800,00 –R$ 44.582,64 = R$ 11.217,36

Oclilane Sanches do Nascimento
R$ 55.800,00 –R$ 44.582,64 = R$ 11.217,36

Roberto Carlos de Vasconcelos
R$ 55.800,00 –R$ 44.582,64 = R$ 11.217,36

Silvana Terezinha Carra Dias
R$ 55.800,00 –R$ 44.582,64 = R$ 11.217,36

Valdenir Portela Cardoso
R$ 55.800,00 –R$ 44.582,64 = R$ 11.217,36

TOTAL R$ 100.956,24

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