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Ex-vereadores de Chapadão do Sul perdem recurso no TJMS
Vereadores da legislatura anterior em solenidade com o prefeito. (clique sobre a foto para ampliar)Decidiu o TJMS sobre a ação que condenou os vereadores de Chapadão do Sul a devolverem as diárias
O Tribunal manteve a condenação, determinando que devolvam tudo o que receberam em 2006 e 2007, além das despesas com ligações telefônicas e pagamento de combustível.
Em Chapadão do Sul, a decisão judicial determinara a devolução dessas despesas dos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008.
Entendeu o Tribunal em Campo Grande que a decisão da primeira instância extrapolou os limites da ação fixada para os autos. Na petição inicial o autor Flávio Teixeira Sanches referiu-se a valores de 2006 e de 2007.
Manteve, assim, o tribunal a obrigatoriedade de devolução dos valores gastos adstritos aos anos demonstrados na ação popular.
Transcrevemos adiante os pontos principais da sentença do TJMS.
CONCLUSÃO DO RELATOR
Ante o exposto, conheço do recurso de apelação e dou-lhe parcial provimento para, em acolhendo a preliminar de julgamento ultra petita, decotar do decisum a condenação dos réus ao pagamento de todos os valores indevidamente recebidos a título de indenização e diárias e de todas as importâncias despendidas pela Câmara Municipal para o pagamento de ligações telefônicas particulares, ficando tal condenação restrita ao limite temporal dos anos de 2006 e 2007. No demais, mantenho inalterada a sentença. Em parte com o parecer.
DECISÃO
PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA E DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO AFASTADAS. NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO UNÂNIME E EM PARTE COM O PARECER.
Presidência do Exmo. Sr. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo.
Relator, o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Oswaldo Rodrigues de Melo, Ildeu de Souza Campos e Fernando Mauro Moreira Marinho.
Dessa decisão cabe recurso limitado ao STJ ou ao STF, isso se ocorreu no andamento do processo o pré-questionamento sobre leis federais ou da Constituição Federal.
Trata-se, segundo o jurista consultado pela Jovem Sul News, Carlos José Reis de Almeida, de recurso especial ou extraordinário. Se não for muito bem embasado, o próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não remete à alçada superior.
Permanece, nesse caso, a decisão ora tomada.
Fonte: jovemsulnews (Fernandes dos Santos)