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Ex-presidentes, diretoria e 177 advogados pedem intervenção na OAB

Campo Grande News - 16 de dezembro de 2013 - 18:41

Quatro ex-presidentes da secional sul-mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), quase toda a diretoria da entidade e mais 177 advogados pediram hoje à direção nacional a intervenção na presidência regional, a fim de que seja afastado Júlio Cesar Souza Rodrigues. Para eles, o presidente cometeu falha ética ao fazer tratativas contratuais com o prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, em razão deste responder a processos éticos na Ordem.

O pedido, encabeçado por dois conselheiros federais, Leonardo Duarte e Carlos Marques, dois ex-presidentes da OAB-MS, Carmelino Resende e Helenice Carille, quatro dos cinco membros da atual diretoria da entidade, o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), a diretora da Escola Superior de Advocacia (ESA) e cinco representantes do Colégio de Presidentes de Subseções foi protocolado hoje em Brasília, durante reunião com o presidente nacional, Marcus Vinícius. Endossaram o pedido, através de abaixo-assinado, mais 170 advogados.

Após conversar com o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius, os advogados de Mato Grosso do Sul saíram confiantes na possibilidade de uma solução para a crise que se instaurou na entidade, onde o presidente regional Júlio Cesar está isolado, sem apoio do restante da diretoria, do Conselho Estadual e do Colégio de Presidentes. Além disso, toda a oposição está unida contra o presidente estadual da OAB, já tendo protocolado processo ético contra ele no Conselho Federal.

“Agora não tem mais volta. É incontornável. Com ele não vai renunciar à presidência da OAB de Mato Grosso do Sul, quem tem competência para tal tem que tirá-lo de lá”, afirmou o secretário-geral adjunto, Jullly Heyder, que também participou da reunião na sede nacional da Ordem, em Brasília.

Segundo ele, o pedido de intervenção está previsto no Estatuto da OAB. “Está previsto no Estatuto. O conselho pode intervir quando houver risco à administração da seccional e também quando houver grave violação ao estatuto ao regulamento geral”, informou o dirigente.

A previsão de intervenção esta previsto no Art. 54, inciso VII, do Estatuto da OAB, que diz que “Compete ao Conselho Federal: “Intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta lei ou do regulamento geral”. O parágrafo único desse artigo, porém, informa que: “A intervenção referida no inciso VII deste artigo depende de prévia aprovação por dois terços das delegações, garantido o amplo direito de defesa do Conselho Seccional respectivo, nomeando-se diretoria provisória para o prazo que se fixar.”

Clique aqui para ler na íntegra o pedido.

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