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Ex-prefeito e mais três são condenados por improbidade

Campo Grande News - 23 de maio de 2014 - 19:49

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul, Bonifácio Hugo Rausch, julgou procedente a Ação Civil Pública n. 0000676-88.2012 e condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito Marcos Benedetti Hermenegildo, o Marquinhos do Dedé (PMDB), e três funcionários públicos de Vicentina, cidade vizinha a Fátima do Sul. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) com base em provas de irregularidades no concurso público realizado há oito anos. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Tanto o ex-prefeito quanto os servidores Daniel Rodrigues dos Reis, Itamar Lima de Jesus e José André de Alcântara teriam incorrido no art. 11, V, da Lei n. 8.429/92, que prevê a prática de ato de improbidade administrativa, atentatório aos princípios que regem a administração pública.

Em sua decisão, o juiz considerou que o concurso realizado no ano de 2006 apresentou graves irregularidades e ilegalidades, dentre as quais, destacam-se: a) limitação dos cargos públicos aos eleitores do município; b) ausência de declaração de impedimento dos membros da comissão por participação de seus parentes; c) não divulgação das notas dos candidatos na primeira fase do concurso; d) homologação do resultado final do concurso público mesmo diante de todas as irregularidades; e) aprovação, nomeação e posse de candidatas parentes dos membros da comissão de concurso aos cargos para os quais concorreram.

Ex-prefeito e os três servidores foram condenados ao pagamento de indenização pelos danos causados à imagem do Município de Vicentina no valor de 10 salários mínimos, cada um, corrigidos pelo IGPM; suspensão por três meses, sem remuneração, de eventuais funções públicas que exerçam; pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes a remuneração do cargo público que exerciam, corrigidos pelo IGPM e com juros a partir da sentença; proibição, por três anos, de contratar com o Poder Público; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

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