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Ex-prefeito é condenado por uso de maquinários

Diário de Cuiabá - 30 de julho de 2009 - 08:17

O juiz Wagner Plaza Machado Júnior condenou o ex-prefeito do município de Ponte Branca (491 quilômetros ao sul de Cuiabá, Jurani Martins da Silva (eleito em 2000 pelo PSDB e reeleito em 2004 pelo PPS), e mais três pessoas pela prática de crime lesivo à administração pública. O ex-gestor foi sentenciado a cinco anos e seis meses de reclusão por autorizar o uso irregular de maquinário da prefeitura e ceder funcionários públicos para realizarem obras de infraestrutura no interior de uma propriedade particular. O crime de improbidade aconteceu durante a campanha de Jurani à reeleição.

Porém, as penas de reclusão foram substituídas por restritivas de direito, ou seja, aplicação de multas, cujo valor deve ser depositado nos cofres da prefeitura. Conforme destaca o magistrado, o ex-prefeito cometeu crime de responsabilidade previsto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 21/1967, que penaliza o ato de se utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. Também foram condenados o ex-secretário de Obras da prefeitura, Oneides Domingos da Silva, e os proprietários rurais Severino Borges da Silva e Rubens Borges da Silva.

Jurani e os demais réus também foram declarados inabilitados para exercer qualquer função pública e eletiva nos próximos cinco anos. Na decisão, o magistrado entende haver elementos suficientes para condenar os réus, com respaldo em provas robustas e nos depoimentos consistentes de testemunhas e interrogatório dos acusados.

Ainda conforme consta da denúncia, há farta documentação que comprova o emprego de três caminhões, uma pá carregadeira, uma patrol e o trabalho de cinco funcionários públicos na obra de encascalhamento de uma estrada localizada nos limites da propriedade rural pertencente a Severino Borges da Silva.

Em seu despacho, o juiz ainda repudia o envolvimento do próprio prefeito da cidade na ação criminosa. “A culpabilidade do acusado é de maior reprovação, posto que era o prefeito municipal e na sua condição tinha o dever de bem gerir os recursos e bens públicos visando o bem comum e não tutelando os serviços para uns poucos aliados. O delito deixou conseqüências vez que o dinheiro público gasto no fato foi indevidamente utilizado para beneficiar o réu e seu aliado político, ao invés de ser usado na saúde, educação e habitação da sofrida e pobre população de Ponte Branca”, argumentou o juiz Wagner Plaza na sentença. (c/ Assessoria)

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