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Geral

Ex-prefeito de Campinápolis (MT) não poderá apelar em liberdade

STF - 10 de abril de 2011 - 11:40

Preso desde 5 de março deste ano na Penitenciária Major Zuzi, em Água Boa (MT), o ex-prefeito de Campinápolis (MT) Joaquim Valadão teve negado pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 107743), por meio do qual pedia ao Supremo Tribunal Federal (STF) para aguardar em liberdade o trânsito em julgado da decisão que o condenou a quatro anos de reclusão por crime de responsabilidade.

A defesa diz que Valadão respondeu em liberdade ao processo por apropriação de renda pública em proveito próprio e alheio – artigo 1º, inciso I do Decreto Lei 201/67. Depois de proclamada a sentença, o advogado apelou ao Tribunal Justiça (TJ) de Mato Grosso, que negou o recurso e determinou a prisão do condenado.

Diante da negativa do TJ, o advogado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, onde teve pedido de liminar negado. Contra essa última decisão, o advogado recorreu à Suprema Corte, pedindo que fosse expedido alvará de soltura para que o ex-prefeito pudesse aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Decisão

A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, disse não verificar, em uma primeira análise, qualquer ilegalidade na decisão do STJ, que negou o pedido em virtude da deficiência na instrução do habeas corpus lá impetrado. Ela citou trecho da decisão do STJ que ressalta \\\"que, por não acompanhar a petição inicial cópia do ato atacado [acórdão do TJ-MT], não havia condições de verificar os fundamentos que levaram a Corte estadual a decretar a prisão do paciente, indispensáveis à análise de eventual identidade de situação fática e jurídica que autorizasse o deferimento de medida liminar\\\".

“Para fins de apreciação do pedido de medida liminar, é necessário avaliar se a decisão atacada teve o condão de caracterizar patente constrangimento ilegal. Na hipótese dos autos, as razões do ato hostilizado mostram-se relevantes e, num primeiro exame, sobrepõem-se aos argumentos lançados no writ”, concluiu a ministra ao negar o pedido de liminar.

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