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Ex-prefeita é condenada por 54 atos de improbidade

24horasnews - 19 de novembro de 2009 - 06:46

A ex-prefeita de Castanheira, Zilda Maria de Bona Sartori Stangherlin, foi condenada por atos de improbidade administrativa cometidos na sua gestão no ano de 1998. POr causa disso, ela teve os direitos políticos suspenso por 4 anos e deverá pagar multa civil no valor de 80 vezes a remuneração paga a prefeito, à época (dezembro de 1998), corrigidos pelo INPC.

Além disso, de acordo com a decisão do juiz da Terceira Vara da Comarca de Juína, Alexandre Delicato Pampado, a ex-gestora está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica. Cabe recurso da decisão (Ação nº 168/2004).

A então prefeita foi denunciada porque teria cometido 53 atos de improbidade atentatórios contra o princípio da legalidade. As irregularidades foram apontadas em relatório realizado pelo Tribunal de Contas do Estado. Nas razões recursais, a defesa contestou todas as alegações e atribuiu as ocorrências, principalmente, ao despreparo dos funcionários.

Ao analisar os autos, o magistrado detectou 27 irregulares que configuraram atos de improbidade administrativos puníveis de acordo com as sanções previstas na Lei 8429/1992. Entre as irregularidades apontadas estão: falta de previsão orçamentária para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorização do Magistério (Fundef); transposição e remanejamento de uma categoria de despesa sem lei autorizadora; abertura de crédito especial no valor de R$ 400 mil sem observar o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias; nomeação de 17 servidores sem concurso público; contratação de 31 professores e dois servidores da área da saúde sem lei autorizativa; e despesas realizadas sem o respectivo processo licitatório no valor de R$ 319 mil.

O magistrado explicou que foi possível constatar dos autos “o ambiente de desorganização que assolava a prefeitura na época dos fatos”, notadamente pelas inúmeras omissões apontadas. Outro ponto destacado pelo magistrado foi o fato de, apesar de se passado quase 11 anos dos fatos denunciados, as auditoras do Tribunal de Contas do Estado que realizaram a inspeção, ao serem ouvidas em Juízo confirmaram todo o exposto no relatório de inspeção, que originou essa demanda. Assim, para o magistrado, não restaram dúvidas quanto à culpabilidade da ex-prefeita nos 27 atos de improbidade administrativas do qual foi condenada.

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