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Ex-marido deve manter grau social de filhos e ex-mulher
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça Mato Grosso, ao julgar ação que fixava alimentos provisórios, entendeu que o ex-marido deve proporcionar a ex-mulher e seus filhos o mesmo padrão de vida que mantinham antes da separação.
Por esse motivo, o Tribunal manteve a sentença que fixou o valor de R$2.500,00 para ex-mulher, somado ao valor dos filhos, bem como o pagamento de 50% das despesas extraordinárias destes. A decisão foi unânime.
O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, responsável pela relatoria do processo, concordou com a decisão do juiz, por entender que o ex-marido poderia manter o padrão ostentado por meio do patrimônio pertencente. "As partes desfrutam de padrão de vida elevado, sendo inclusive proprietários de inúmeros bens (móveis e imóveis)", afirmou.