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Ex-juiz Rocha Mattos tem mais uma vez negado HC

Marcela Rosa/STJ - 31 de janeiro de 2006 - 14:13

O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminar em habeas-corpus impetrado pela defesa do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos, que pedia sua remoção para um estabelecimento penal supostamente mais adequado ao início de cumprimento de pena em regime semi-aberto, sua transferência a uma casa de albergado ou, não sendo isso possível, que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar. Atualmente o ex-juiz está preso na Penitenciária Dr. José Augusto Sampaio, em Tremembé (SP). É o sexto pedido da defesa do ex-juiz indeferido somente no atual recesso forense.

Rocha Mattos foi condenado pelo Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) a três anos de reclusão e seis meses de detenção em regime semi-aberto, sem direito de recorrer em liberdade e sem substituição da pena, com a conseqüente perda do cargo de juiz federal pela prática de crime de extravio, sonegação, danificação de livro ou documento e abuso de poder.

Ao recorrer da decisão do tribunal, os advogados de Rocha Mattos alegaram constrangimento ilegal na negativa ao condenado de seu alegado direito de recorrer em liberdade, uma vez que se fixou a pena no regime semi-aberto e nenhuma providência foi determinada para remover Rocha Mattos do estabelecimento penal onde está atualmente encarcerado. Sustentaram, ainda, que o tribunal de origem não poderia tê-lo mantido em regime fechado, mais gravoso, sob risco de desvio de finalidade da pretensão de execução da pena.

"Não me parece possível, prima oculi [em análise superficial], deferir a pretensão urgente, uma vez que intrinsecamente ligada ao próprio mérito da impetração. De fato, não há como reconhecer o direito urgente reclamado sem perquirir, por via indireta, a própria legalidade do ato impugnado, matéria cujo exame compete privativamente ao colegiado", afirmou o ministro.

A ministra Laurita Vaz é a relatora por prevenção do caso, critério de distribuição de processos que mantém a competência de um magistrado em relação a determinada causa, pelo fato de ter tomado conhecimento dela antes dos demais. O presidente do STJ determinou que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Federal para manifestação, após o que serão encaminhados para voto da relatora e julgamento pela Quinta Turma.

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