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Ex-deputado Bispo Rodrigues é condenado a mais de seis anos de prisão

Débora Zampier, Agência Brasil - 26 de novembro de 2012 - 16:38

rasília – O ex-deputado federal Carlos Rodrigues, conhecido como Bispo Rodrigues (PL-RJ), foi condenado hoje (26) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a seis anos e três meses de prisão e multa que supera os R$ 700 mil em valores não atualizados. As penas foram aplicadas para os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro dentro da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

A maioria dos ministros seguiu a pena de três anos de prisão proposta pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowski, para o crime de corrupção passiva, entendendo que o crime ocorreu quando a lei atual, mais severa, já estava em vigor (com faixa de punição de dois a 12 anos de prisão, contra o faixa antiga de um a oito anos de prisão). Na multa, no entanto, a maioria seguiu o relator Joaquim Barbosa, que propôs 150 dias-multa de dez salários mínimos vigentes na época.

O crime de lavagem de dinheiro não teve o voto de três ministros que absolveram Rodrigues na etapa anterior – Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. A maioria acabou seguindo a pena proposta por Barbosa: três anos e três meses de prisão, além de 140 dias-multa de dez salários mínimos vigentes à época.

Como a pena total é inferior a oito anos de prisão, o regime inicial de cumprimento deve ser o semiaberto. A defesa do político chegou a pedir a palavra no púlpito para solicitar a redução da pena alegando que Rodrigues confessou o crime. A proposta, no entanto, foi rejeitada. Os ministros entenderam que todos os réus admitiram ter recebido as quantias como ajuda de custo, embora negassem que houve crime.

Confira as penas fixadas para o réu Bispo Rodrigues (ex-deputado federal):

1) corrupção passiva: três anos de prisão + 150 dias-multa de dez salários mínimos cada
2) lavagem de dinheiro: três anos e três meses de prisão + 140 dias-multa de dez salários mínimos cada
Edição: Carolina Pimentel//Texto atualizado às 16h45 para correção de informação. Os ministros decidiram agravar a punição porque o crime ocorreu quando a atual lei, mais severa, já estava em vigor, e não a lei mais branda como informado anteriormente

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