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Estudantes poderão fazer a inscrição para o Sisu a partir do dia 7 de janeiro

Karina Lima, noticias ms - 30 de dezembro de 2012 - 17:28

Campo Grande (MS) - O Ministério da Educação (MEC) receberá a partir do dia 07 de janeiro as inscrições para o Sistema de Seleção Unificado (Sisu), usado por instituições de ensino superior públicas para ingresso de novos alunos.

Os estudantes poderão realizar a inscrição a partir do dia 7 de janeiro até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 11. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pelo site do Sisu. O MEC ainda não divulgou o número de vagas disponíveis para o primeiro semestre de 2013.

Para participar do Sisu, o estudante precisa ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012, realizado nos dias 3 e 4 de novembro, e ter obtido nota acima de zero na prova de redação.

O estudante poderá se inscrever em até duas opções de vaga e deverá especificar a ordem de preferência, o local de oferta, o curso e o turno. O candidato não poderá se inscrever em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta.

O resultado da primeira chamada será no dia 14 de janeiro de 2013. A segunda chamada será no dia 25 de janeiro. Se houver notas idênticas, o desempate será baseados nos seguintes critérios: nota da redação; nota em Linguagens, Códigos e suas tecnologias; nota em Matemática e suas Tecnologias; nota em Ciências da Natureza e suas Tecnologias e nota em Ciências Humanas e suas Tecnologias. As matrículas serão efetuadas nas instituições nos dias 18, 21 e 22 de janeiro para a primeira chamada e 1º, 4 e 5 de fevereiro para segunda.

Lei de Cotas

Além disso, o Sisu se adequará à Lei de Cotas, que estabelece reserva de vagas para estudantes que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas e aos alunos de famílias de baixa renda. As inscrições serão gratuitas e as instituições de ensino deverão disponibilizar acesso à internet aos estudantes interessados.

A lei, que entrou em vigor neste semestre, prevê que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública, com distribuição proporcional das vagas entre negros, pardos e indígenas.

A lei determina ainda que metade das vagas reservadas às cotas sociais -25% do total da oferta- sejam preenchidas por alunos que venham de famílias com renda de até um salário mínimo e meio per capita. As instituições têm quatro anos para se adequar à norma.

Pelas regras publicadas no Diário Oficial União, os alunos de escolas públicas serão divididos em dois grupos, segundo a renda familiar: menor ou maior que 1,5 salário mínimo por pessoa. Esses grupos são separados em mais dois subgrupos, de acordo com a autodeclaração do candidato da cor da pele: os que são pretos, pardos ou indígenas e os demais.

A reserva de vagas também se estenderá à lista de espera das instituições, que podem ainda aplicar regras de programas próprios de ações afirmativas, desde que os 50% definidos pela lei continuem assegurados.

Caso não haja aprovados suficientes para preencher as vagas destinadas a algum dos subgrupos previstos, elas poderão ser oferecidas aos demais subgrupos, na seguinte ordem de prioridade: primeiro, ao que possui a mesma faixa de renda, depois, a qualquer renda, priorizando os pretos, pardos e indígenas. Se o preenchimento não se der mesmo assim, as vagas são disponibilizadas aos demais candidatos.
Boris Verbisck

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