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Estudante é impedida de colar grau em MT

24horasnews - 12 de novembro de 2009 - 18:50

Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Faculdade Unitins, foi surpreendida com o impedimento de participar da colação de grau juntamente com seus colegas. A justificativa da faculdade para recusar que E.P.L. participasse da solenidade era por causa de pendências financeiras que ela possui com a instituição. A estudante, no entanto, confirma que ficou inadimplente por causa de problemas de ordem financeira e afirmou já ter tentado, por diversas vezes, negociar o débito que é superior a R$ 6 mil.

Com a formatura já marcada para o dia 29 de outubro deste ano, e sem conseguir resolver administrativamente a situação, ela procurou, no dia 23 de outubro, a Defensoria Pública no município de São Felix do Araguaia para tentar, judicialmente, reverter esse impedimento e participar da tão sonhada colação de grau.

O Defensor Público Marco Aurélio Saquetti prestou atendimento à estudante, ficou a par dos acontecimentos e, pelo reduzido tempo que tinham até a data da formatura, imediatamente impetrou um Mandado de Segurança contra o ato supostamente ilegal e abusivo praticado pelo reitor da Fundação Universidade do Tocantins.

Tramitando o processo na 2ª Vara da Comarca de São Felix, o juiz Dr. Marco Antonio Canavarros dos Santos, vendo configurado a violação do direito líquido e certo de E.P.L., concedeu liminar determinando que o nome da referida estudante seja incluído na lista de formandos habilitados à colação de Grau.

Para o magistrado, “é certo que a instituição de ensino em questão não pode impedir a aluna de que participe da solenidade juntamente com sua turma, vez que se existe o débito, a Universidade deverá se valer dos meios apropriados para recebê-los, sendo intolerável que, a fim de atingir tal desiderato, possa ela negar a requerente o direito á colação de grau que o objetivo máximo daqueles que ingressam no curso superior”, explicita em sua decisão.

Assim, no dia 29 de outubro, como previamente marcado, a formanda participou da cerimônia de colação de Grau juntamente com os demais companheiros de faculdade, visto que a lei nº 9.870/99 em seu artigo 6º dispõe que “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento [...]”.

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