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Estatuto de Desarmamento volta ao Senado com alterações

Antônio Arrais/ABr - 24 de outubro de 2003 - 07:21

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou ontem, por acordo de lideranças e voto simbólico, o Estatuto do Desarmamento, com pequenas alterações em relação ao que havia sido aprovado ontem na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A matéria retorna, agora, para votação final do Senado Federal, antes de seguir para a sanção do presidente da República.

Como alguns pontos do texto inicialmente votado pelo Senado foram alterados pela Câmara, é possível que novas alterações venham a ser feitas na Casa revisora do Projeto de Lei 1.555/03, cuja principal alteração foi a retirada da data do referendo popular, previsto inicialmente para outubro de 2005. Como o referendo foi mantido, uma nova data será objeto de projeto em separado.

Entre os principais pontos do Estatuto do Desarmamento, destacam-se a proibição do porte de arma, salvo para integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, militares e corpo de bombeiros militares; agentes e guardas penitenciários, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e guardas municipais das capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes, e a proibição da venda de armas de fogo a menor de 25 anos, ressalvados aqueles que podem portá-la.

O porte ilegal passa a ser considerado crime inafiançável; fica instituído o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), que cadastrará as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas, ficando as autorizações e renovações a cargo da Polícia Federal, baixando o preço da taxa de R$ 1 mil para R$ 600,00; e todas as armas deverão ser registradas no Sinarm. Pelo estatuto, para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deve comprovar idoneidade, com antecedentes criminais comprovados, capacidade técnica e psicológica para manuseio de arma, o que foi estendido, com emenda, aos agentes de segurança privados.

As autorizações de porte de arma já concedidos expiram 90 dias após a publicação da lei;
o certificado do registro de arma de fogo, com validade em todo o país, autoriza o seu proprietário a manter a arma exclusivamente no interior de sua residência; é proibida a fabricação, venda, comercialização e importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo; e fica instituído o referendo popular sobre a proibição de comércio de armas de fogo e munição, em data que virá a ser fixada separada e posteriormente.

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