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Estatuto da Criança pode mudar depois de 14 anos

Agência Câmara - 12 de julho de 2004 - 10:08

Depois de 14 anos, desde sua implementação, o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) poderá ser modificado, caso seja aprovado o relatório final apresentado nesta semana pelo deputado Vicente Cascione (PTB-SP). O parecer propõe mudanças na legislação como o aumento do período de internação do menor infrator e a transferência do menor para penitenciária, quando ele atingir a maioridade penal.
Criado em 13 de julho de 1990, o ECA sintetiza os direitos e deveres de cerca de 60,8 milhões de brasileiros com idade entre 0 e 18 anos. Entre os objetivos do Estatuto, estão o fim do trabalho infantil, da violência contra menores e a execução de políticas públicas nas áreas de educação e saúde.
Apesar de o Estatuto ser considerado um divisor de águas no universo dos direitos de criança e adolescente, há controvérsias em relação às penalidades atualmente aplicadas ao jovem infrator.

Grupo de trabalho
Com objetivo de debater e propor alterações legislativas nesse sentido, um grupo de trabalho formado por 21 deputados discutiu durante oito meses a possibilidade de adequação e aperfeiçoamento de medidas sócio-educativas, com o objetivo de tornar mais eficaz o Estatuto da Criança e do Adolescente. As modificações constam do relatório que deverá ser votado em agosto. "O jovem é vítima e agente do crime, mas dados estatísticos demonstram que a carência de políticas públicas tem inegável influência na delinqüência juvenil", declara Cascione.
De acordo com os dados incluídos no relatório, 91% dos adolescentes internados na FEBEM de São Paulo não terminaram o primeiro grau. Em todo o país, apenas 3,96% dos adolescentes que cumprem alguma medida sócio-educativa concluíram o ensino fundamental.

Sugestões
Entre as alterações sugeridas no relatório, está a proposta que estabelece que os adolescentes infratores poderão cumprir medida de internação por até 30 anos, dependendo da gravidade da infração cometida. O tempo poderá ser reduzido, desde que comprovado o grau de periculosidade do adolescente por meio de exames clínicos, psiquiátricos e psicológicos que deverão ser realizados periodicamente. Atualmente, o Estatuto prevê a internação pelo prazo máximo de três anos. "A prática de crime por parte de um adolescente revela na grande maioria dos casos um estado de periculosidade, fruto de deformação da personalidade ou do caráter, motivadas por inúmeros fatores, incidentes sobre determinadas pessoas na sua fase de formação e desenvolvimento", afirma o relator.

Penalidades
O texto redefine o ato infracional – denominação para o crime ou contravenção penal praticada por menor de 18 anos. De acordo com a proposta, o menor que cometer um crime receberá as medidas aplicáveis, de acordo com o grau de periculosidade, da condição psíquica ou mental, da natureza ou gravidade do crime a que corresponde o ato e de sua potencialidade para assimilar as medidas sócio-educativas, destinadas à sua recuperação.
Pela proposta, o adolescente que cometer crime hediondo ou infração grave deverá cumprir pena em entidades de recuperação até completar 18 anos. Depois de atingida a maioridade, o restante da pena deverá ser cumprida em ala especial do sistema penitenciário comum. Os centros de reintegração, de acordo com o texto, deverão separar os internos por idade, porte físico e gravidade dos atos cometidos.

Tempo de internação
O relatório do deputado Vicente Cascione propõe ainda que as internações de até 3 anos, serão avaliadas a cada 6 meses; internações entre 3 e 10 anos, terão avaliação a cada 1 ou 2 anos, dependendo da gravidade da infração. No caso de crimes hediondos, a reavaliação será a cada 3 anos e o tempo máximo de internação será de 27 anos, ou 30, se houver reincidência; a reavaliação da medida poderá ser feita a qualquer momento a critério do juiz. O texto determina rigorosa separação entre os agentes criminais por faixas etárias: até 15 anos; de 15 a 18 anos e os maiores de 18 anos que ainda estiverem cumprindo medida sócio-educativa. A proposta prevê também a separação para os infratores, considerados psicopatas ou portadores de graves desvios de personalidade, que deverão ser avaliados periodicamente por uma equipe multidisciplinar.
"Eu não criei período mínimo de internação, criei período máximo; mas como o infrator será obrigatoriamente reavaliado, anualmente ou a cada seis meses, cessando a periculosidade ele poderá sair com seis meses ou com um ano, mesmo que o juiz tenha dado para ele vinte anos de internação", explicou Cascione.




Reportagem - Érica Amorim
Edição - Paulo Cesar Santos

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