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Geral

Estagiário poderá ter jornada semanal de 20 horas

08 de janeiro de 2008 - 14:27

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1223/07, que define uma jornada de 20 horas semanais para o estágio de nível médio ou superior, em empresas, órgãos públicos e instituições de ensino. A proposta, de autoria do deputado Iran Barbosa (PT-SE), ainda obriga os órgãos governamentais a realizar processo seletivo público para a contratação de estagiários.

Atualmente, a Lei 6494/77 estabelece apenas que a jornada de atividade em estágio deverá ser compatível com o horário escolar. Segundo a lei, nas férias escolares a jornada será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e o empregador.

Jornada extensa
O parlamentar argumenta que não é suficiente estabelecer que a jornada de trabalho do estagiário deve ser compatível com o seu horário escolar. "Em muitos casos pode não haver tempo suficiente para o estudo complementar, para o aprofundamento nas matérias escolares e a pesquisa", afirmou.

Barbosa lembrou também que o contrato de estágio, "ainda que tenha o enfoque principal no aspecto educacional, é uma espécie de contrato de trabalho". Por esse motivo, ele prevê que a contratação de estagiário por órgão público só pode ocorrer mediante processo de seleção público.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 4065/93, que já foi analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As propostas estão prontas para votação do Plenário.



Agência Câmara

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