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Geral

Estados têm mais 6 meses para provar ausência de praga

Fernanda Mathias/Campo Grande News - 06 de dezembro de 2005 - 07:43

O Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) ampliou em mais 180 dias o prazo para que os Estados brasileiros comprovarem a condição de Área Livre da Sigatoka Negra (praga que atinge os bananais) ao Departamento de Sanidade Vegetal, que expiraria dia 3 de dezembro último. O prazo inicial é previsto pela Instrução Normativa de nº 17, de 31 de maio deste ano.
A partir do estabelecimento das chamadas áreas livres o Mapa determina a proibição do trânsito interestadual de bananasque não sejam produzidas em áreas livres ou incluídas no Sistema de Mitigação de Risco para Sigatoka Negra. Também veta o trânsito de mudas de Musa spp e seus cultivares micropropagados, entre as Unidades da Federação, que não forem pré-aclimatadas ou aclimatadas em estufas ou casas de vegetação e tratadas com fungicidas registrados, 10 dias antes de sua expedição para as Unidades da Federação.
Proíbe, ainda,o trânsito de mudas de Musa spp. E seus cultivares, que não sejam provenientes de bananais de Áreas Livres de Sigatoka Negra. Será autorizado o trânsito de material genético, desde que esteja lacrado e com Autorização Declaratória, quando houver interesse de instituições de pesquisa científica.

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