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Geral

Estado prorroga prazo de proibição de queimadas

03 de outubro de 2007 - 15:38

O governo do Estado, por meio da Semac (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia) em conjunto com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), prorrogou de 30 setembro a 20 de outubro o prazo de vigência da proibição de queimadas controladas em Mato Grosso do Sul. A portaria foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado, sendo que durante o período de proibição estão suspensas as concessões de autorização para queima controlada constante nos processos já protocolados no Ibama ou Semac e a realização da queima controlada que, mesmo já autorizada, ainda não tenha sido executada.

A prorrogação do prazo é justificada devido às condições climáticas registradas e os prognósticos climáticos para o Estado durante a primeira quinzena do mês de outubro deste ano sem previsão de chuvas. As queimadas controladas, de acordo com o decreto, são permitidas somente nos canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial, em caráter excepcional, no caso da queima de palhada resultante da colheita mecanizada de semente e as queimadas controladas utilizadas nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do Sul.

As queimadas em canaviais deverão ocorrer mediante prévia autorização emitida pelas Prefeituras em conformidade com a Lei Estadual nº 3.357, de 9 de janeiro de 2007. As queimadas de palhada e de cursos de capacitação dos membros do Comitê de Prevenção a Incêndios deverão ocorrer mediante prévia autorização emitida pela Semac/Imasul. A autorização para os casos previstos neste artigo deverá estabelecer os horários em que a queima poderá ser realizada.


Daniel Pedra - Midiamax

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