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Geral

Estado obrigado a pagar diferença salarial a delegados

TJGO - 19 de novembro de 2006 - 06:52

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu ontem (16) tutela antecipada ao Sindicato dos Delegados de Polícia de Estado de Goiás (Sindepol), determinando o pagamento de diferença salarial aos associados. Na sentença, ele mandou o Estado incluir, imediatamente, na folha de pagamento de 257 delegados representados pela entidade, a diferença em suas remunerações que, embora autorizada pela Lei Estadual nº 15.397/05, até hoje ainda não foi incorporada a seus proventos.

A medida foi requerida em ação cominatória por meio da qual o Sindepol relatou que, ao longo de suas carreiras, os delegados de polícia conseguiram isonomia salarial com os procuradores do Estado. Segundo o sindicato, depois de muita negociação com as autoridades governamentais, a categoria conseguiu a aprovação na Assembléia Legislativa, por iniciativa do governador do Estado, da Lei Estadual nº 15.397/05, pela qual suas remunerações foram transformadas em subsídios, com efeito retroativo a 1º de agosto de 2005. Também foi elaborada uma tabela que estabeleceu que parte dos valores passariam a vigorar imediatamente, parte a partir de 1º de junho de 2006 e a última em 1º de junho de 2007.

Além da transformação da remuneração em subsídio e do aumento dos valores, a mesma lei estabeleceu que os associados do Sindepol teriam direito a receber mais um valor, correspondente a um quarto da diferença entre a remuneração que recebiam em 31 de julho de 2005 e o valor que passariam a receber a partir de 1º de junho de 2007, o que geraria entre R$ 800 e R$ 1 mil para cada um, até que fosse paga a última parcela do aumento. Entretanto, segundo o sindicato, a recomposição salarial jamais foi paga.

Ao contestar a ação, o Estado sustentou que a Lei Estadual nº 15.397/05 era inconstitucional, vez que o sistema remuneratório em forma de subsídio impede o pagamento de parcela adicional, conforme o artigo 39 do Constituição Federal. Segundo Ari Queiroz, contudo, a pretensão dos delegados tem "perfeito amparo constitucional por pelo menos duas razões: o sistema de subsídio em parcela única é peremptório apenas para as autoridades expressamente mencionadas na Constituição Federal, em cujo rol não se incluem os delegados de polícia. Além disso, o sistema remuneratório em forma de subsídio não impede o parcelamento do pagamento de eventuais diferenças salariais."

Em contato com o Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, hoje, a presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia, delegada Darlene Costa Azevedo Araújo comemorou a decisão do magistrado garantindo que ela é inédita em todo o País. (Patrícia Papini)

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