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Estado irá leiloar fazenda de 200 hectares em Maracajú

rmtonline - 29 de outubro de 2006 - 05:35

Estado irá leiloar fazenda de 200 hectares em Maracajú





O governo do Estado irá leiloar na próxima terça-feira, 31, uma fazenda de 200 hectares no município de Maracajú, avaliada inicialmente em R$ 350 mil, dentre outros 34 bens imóveis (terrenos com ou sem edificações). Os imóveis disponíveis estão localizados nos municípios de Dourados, Jardim e Maracajú, onde ocorrerá o leilão. O processo licitatório será a partir das 9:30 horas no Centro Cultural Professor Chiquinho com a intenção de arrecadar aproximadamente um milhão de reais.


O presidente da Comissão Especial de Leilão, Joaquim Soares, diz que os leilões que somente aconteciam em Campo Grande, será em Maracajú, para regionalizar a venda. A estratégia é para permitir melhor atender os interessados no município de origem e onde está localizado o produto da compra, e ainda, beneficiar também as pessoas de cidades mais próximas. “É uma experiência, tirando os leilões só da Capital, para atrairmos as pessoas, que muitas das vezes não podem se deslocar, somente para dar um lance, sem as garantias de ser o contemplado.”



Leilão - A participação no leilão e possível compra serão permitidos a pessoas físicas e jurídicas, associadas ou não, com residência ou estabelecida, de todo o território nacional. Integrantes da Comissão de Licitação e órgão responsável pela mesma e aqueles que estejam cumprindo penalidades de suspensão temporária pela administração ou que sejam considerados inidôneos em qualquer setor de governo não podem participar do processo.



A modalidade do leilão será em seleção da proposta mais vantajosa para a administração, visando ao maior lance. As ofertas serão realizadas verbalmente pelos interessados ou representantes legítimos. O maior lance é iniciado pelo valor do laudo de avaliação do imóvel, publicado no Diário Oficial do Estado de edição do dia 16 de outubro. O preço não poderá ser inferior a esta avaliação.



Serão admitidas propostas para pagamento à vista durante a licitação ou no arremate. Os lances serão ofertados verbalmente, respeitando o valor mínimo estabelecido. Nesse caso, o vencedor pagará 5% do valor definido para imóvel no ato, a título de sinal para garantia de contratação. O saldo restante, 95%, deverá ser quitado em 30 dias do leilão, devendo ser recolhidos em deposito bancário ao Tesouro do Estado.



Imóveis - Os lotes, terrenos e fazenda, avaliados por técnicos do governo, variam de 180 metros quadrados a 11 mil metros e 200 hectares da fazenda em Maracajú. O valor da avaliação é de R$ 3,8 mil a R$ 350,5 mil.



Os imóveis colocados em leilão são decorrentes de cobrança de Execução Fiscal, que passaram ao patrimônio do Estado, após sua adjudicação judicial (repasse ao patrimônio do estado de Mato Grosso do Sul). O Estado, após ter em seu nome esses imóveis, tem que leiloá-los para ressarcimento da divida fiscal do antigo proprietário.



Execução Fiscal - É a cobrança judicial de todos os créditos que o Estado possui em relação à pessoa, contribuinte físico ou jurídico, quanto às dividas tributáveis ou não, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ITCD (Imposto de Transmissão Causa Morte e Doação) e multas ambientais, do TC (Tribunal de Contas), trânsito e outras. De acordo com a Lei federal 6830/1980. APn.


Fonte: Redação TV Morena

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