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Estado indenizará deficiente que foi multada após não conseguir soprar bafômetro

Fato Notório - 15 de fevereiro de 2014 - 07:15

A 15ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro julgou procedente uma ação de reparação de danos morais e condenou o Estado a indenizar uma motorista que foi parada em blitz da Lei Seca, todavia, não conseguiu soprar o bafômetro em razão de sua deficiência.

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