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Estado indenizará deficiente que foi multada após não conseguir soprar bafômetro
A 15ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro julgou procedente uma ação de reparação de danos morais e condenou o Estado a indenizar uma motorista que foi parada em blitz da Lei Seca, todavia, não conseguiu soprar o bafômetro em razão de sua deficiência.
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