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Estado de Goiás impetra MS para prorrogar prazos

STF - 20 de janeiro de 2007 - 07:35

O Estado de Goiás entrou com Mandado de Segurança (MS 26355), com pedido de liminar, para garantir a prorrogação de contrato com a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.

O convênio foi firmado para a construção de um Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOPS), a ser entregue em janeiro de 2007. No entanto, foram necessários projetos complementares, procedimento de licitação e as obras só começaram em janeiro de 2006 impossibilitando o projeto ser concluído na data prevista.

As chuvas também teriam atrapalhado o andamento das obras o que acarretou o atraso na entrega. Com isso, o estado de Goiás pediu ao secretário de segurança pública a prorrogação do prazo até abril de 2007. O pedido foi negado pela Secretaria, tendo em vista que o convênio já estava com o prazo de vigência máximo estipulado pela lei do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Inconformado com a negativa, o Estado de Goiás pede a concessão do mandado de segurança para prorrogar o contrato e, assim possibilitar a construção do CIOPS, já que a obra está em fase final, necessitando de três meses para ser concluída e mais sessenta dias para prestação de contas.

Para o Estado, a prorrogação do convênio é necessária, dado o interesse público na total execução do projeto. Sustenta ainda que não teve culpa no atraso da entrega. “Não se pode imputar ao Estado de Goiás qualquer culpa pelo não cumprimento do prazo, tendo em vista que os atrasos não ocorreram por inércia do impetrante, mas por fato da natureza (chuva) e por fato de terceiros (atrasos da empresa contratada)”.

Acrescenta que existe a possibilidade de prorrogação do contrato se a interpretação da regra for mais flexível. De acordo com o MS, a secretaria negou o pedido porque o Fundo Nacional de Segurança Pública proíbe a concessão de prazo superior a dois anos para projetos contemplados com seus recursos. No entanto, assegura que há exceção quando a prorrogação for firmada entre as partes em prol do interesse público.

Caso o acordo não seja prorrogado, o Estado deverá devolver o dinheiro aplicado. “Ao permitir a expiração do prazo do convênio haverá um desperdício injustificado de tempo e recursos públicos, já que os repasses feitos pela União deverão ser devolvidos e assim a conclusão da obra será prejudicada ante a ausência de recursos estaduais, uma vez que Goiás não fez previsão orçamentária para cobrir tais despesas”.

Justifica o pedido de liminar com o argumento de que caso seja deferida no final, a medida poderá ser ineficaz, diante do término do prazo de vigência do convênio. No mérito pede que seja reconhecido o direito de executar o projeto até abril de 2007 e que a secretaria seja impedida de extinguir a eficácia do acordo celebrado.

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