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Estado condenado a fornecer remédio para tratamento de TDAH

TJMS - 13 de agosto de 2014 - 10:38

Em decisão unanime, os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram provimento a recurso interposto pelo Estado de MS contra decisão, em ação de obrigação de fazer movida por G. G. L. F., que concedeu antecipação dos efeitos de tutela para determinar o fornecimento de fármaco para tratamento de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), durante tratamento e nas quantidades especificadas pelo médico.

O Estado alega que o remédio é indicado para tratamento de TDAH, mas o Sistema Único de Saúde oferece opções terapêuticas para efeito normalizador dos portadores desta síndrome comportamental, e aponta que o parecer do Cates é desfavorável ao pedido.

Para o relator do processo, Des. Julizar Barbosa Trindade, ficou clara a fragilidade do paciente de apenas oito anos, portador do transtorno. De acordo com o profissional que o acompanha, a criança não respondeu de forma esperada a outros medicamentos e necessita do remédio requerido, mas pertence à família de baixa renda, que não pode custear o tratamento de R$ 250,00.

Apesar do parecer desfavorável do Cates, inclusive indicando outros medicamentos oferecidos pelo SUS, o relator entende que deve prevalecer a recomendação médica, principalmente diante do fato de que o menor já fez uso de outros medicamentos sem efeito satisfatório.

“Restando esclarecida a necessidade do medicamento e a carência financeira, é dever dos entes públicos providenciar o fornecimento, portanto, nego provimento ao recurso”, votou o relator.

Nº do processo: 1407247-52.2014.8.12.0000

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