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Esporte aprova isenção para atletas de baixa renda em competições

Agência Câmara Notícias - 03 de julho de 2019 - 18:00

A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto do deputado Danrley de Deus Hinterholz (PSD-RS) para isentar a inscrição de atletas de famílias de baixa renda em competições organizadas por entidades que recebem recursos públicos (PL 11.083/18).

A proposta tramitava apensada ao Projeto de Lei 6147/16, que estabelece taxa de 5% sobre valor de bilhete de loteria esportiva para financiar esporte escolar, que foi rejeitado de acordo com o parecer do relator deputado Fernando Monteiro (PP-PE).

O relator destacou que uma reformulação na Lei Pelé (Lei 9.615/98), em 2018, aumentou os recursos de loterias destinados ao Ministério do Esporte, às secretarias estaduais de esporte e às entidades desportivas organizadoras de competições escolares. “Nesse contexto, a aprovação da proposta (PL 6147/16) encontra-se não apenas desnecessária, mas também inapropriada”, justificou.

Já a proposta apensada (PL 11083/18), segundo Monteiro, estabelece contrapartida para que as entidades beneficiárias de recursos públicos que organizam competições desportivas contribuam para a participação de atletas em situação mais desamparada.

Para ter direito à isenção, o atleta precisa, cumulativamente:

- não ser beneficiário do bolsa-atleta;
- não receber patrocínio ou doação incentivada pela Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06);
- possuir renda familiar per capita mensal de até um salário mínimo e meio (atuais R$ 1.497); e
- ser aluno de escola pública, em caso de isenção para competições desportivas escolares.

O relator tirou obrigação para as entidades que não organizarem ou participarem de competições profissionais de manterem em seus sites, por no mínimo cinco anos, relatório com prestação de contas anual dos recursos públicos recebidos. Segundo Monteiro, a Lei Pelé já exige transparência na gestão.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-6147/2016
PL-11083/2018

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