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Especial: Código Civil tem mais de 100 modificações

Agência Câmara - 17 de janeiro de 2009 - 12:13

Sancionado em janeiro de 2002, o novo Código Civil (Lei 10.406/02) completa sete anos com mais de 100 projetos de lei em tramitação que pretendem alterá-lo. Alguns geram polêmica e já aguardam decisão há anos, como o PL 1151/95, que disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Apresentada pela ex-deputada Marta Suplicy antes da elaboração do novo código, a proposta volta a ser debatida todos os anos, mas segue aguardando inclusão na pauta do Plenário.

Em 2008, a Câmara aprovou modificações importantes no Código Civil, como a guarda compartilhada dos filhos de pais separados (PL 6350/02); o uso do FGTS para quitar consórcio de imóvel (PL 7161/06); cadastros e novas regras para a adoção de crianças e adolescentes (PL 6222/05); e revisões periódicas das interdições judiciais por doença ou deficiência mental (PL 2439/07).

Consolidação
Os trabalhos em 2009 devem começar pelo PL 4343/08, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que foi o responsável, no Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis, por compilar as regras relacionadas ao Código Civil e espalhadas em outras legislações. Essa sistematização não deve mudar o código em si, mas evitará a duplicidade de regras sobre o mesmo assunto.

Questões de família, como a separação judicial e o divórcio, passarão a ser reguladas integralmente pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), revogando, por exemplo, a Lei do Divórcio (Lei 6.515/77) e a de Investigação de Paternidade (Lei 8.560/92). Os dispositivos ainda em vigor nessas leis passarão a integrar os dois códigos.

Somente o deputado Barradas Carneiro é autor de outros seis projetos (504, 505, 506, 507, 508 e 2285, todos de 2007) de alteração do código. Os temas incluem pensão alimentícia; direitos sucessórios iguais para companheiros de união estável; paternidade; e solução de conflitos durante a separação.

Família
Além da união entre pessoas do mesmo sexo, outras alterações no Código Civil foram propostas para a organização familiar. O PL 1779/03, do deputado Giacobo (PR-PR), institui um novo tipo de estado civil: o "convivente", para quem participa de uma união estável fora do casamento formal. E o PL 674/07, do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), estabelece o estado civil dos participantes de união civil como "consorte".

Já o PL 1839/03, do deputado Luciano Castro (PR-RR), substitui o regime de comunhão parcial de bens pela separação de bens na união estável, enquanto os PLs 6149/05 e 3005/04 estabelecem procedimentos para facilitar a conversão da união estável em casamento.

O PL 4082/08 determina que o jovem deverá concordar com a sua emancipação iniciada pelos pais. O objetivo é evitar que a emancipação sirva apenas para os pais se livrarem da obrigação de sustento do filho.

Suspensão de casamento
O PL 3064/08, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), inclui o ex-cônjuge entre as pessoas que podem pedir a suspensão do novo casamento do ex-parceiro. O código dá esse direito apenas a parentes dos noivos.

O objetivo do deputado é proteger os bens do casamento anterior que ainda não foram legalmente divididos entre os divorciados, pois é possível que o casal se separe judicialmente mesmo sem formalizar a partilha dos bens.

Direitos individuais
Três projetos (7124/02, 1443/03 e 1914/03) regulamentam a reparação por dano moral, ao definir os critérios para punir a calúnia e a difamação. A possibilidade de grande variação nos valores e os possíveis abusos na definição das indenizações têm sido apontados como pontos fracos do Código Civil.

O PL 3378/08, do deputado Antonio Palocci (PT-SP), garante a liberdade de divulgar imagens e informações biográficas de personalidades públicas. Segundo o autor, o objetivo é assegurar a liberdade de informação e expressão. Atualmente, o código só permite a divulgação de imagens e informações pessoais quando autorizada pela pessoa exposta, ou por seus representantes após seu falecimento.

Outro projeto (PL 2945/08), do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), pretende deixar claro que ninguém pode ser forçado a realizar tratamento médico ou cirúrgico em nenhuma situação, mesmo que esteja correndo risco de vida. Bezerra argumenta que a redação atual é dúbia, pois embora o direito de recusar tratamento já exista ele pode ser burlado. Há casos como os de movimentos religiosos que não aceitam a transfusão de sangue, por exemplo.

De autoria do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), o PL 2685/07 altera para "alcoolistas" e "dependentes de drogas" a nomenclatura do Código Civil, que atualmente usa as expressões "ébrios habituais" e "viciados em tóxicos". O deputado diz que o objetivo é evitar qualquer conotação de preconceito ou discriminação.

Consumidor
O PL 2876/08, do deputado Davi Alves Silva Júnior (PDT-MA), obriga as empresas de transporte terrestre a restituir 60% do valor da passagem ao usuário que não embarcar. Caso comprove que outra pessoa foi transportada em seu lugar, o passageiro terá direito à restituição do valor integral do bilhete. Silva Júnior lembra que o Código Civil já prevê a restituição, mas apenas se a desistência for anunciada antes da viagem.

As multas pelo atraso no pagamento de condomínio, aluguel e tarifas públicas, como água, luz e telefone, também podem ser limitadas. Há nada menos que doze propostas sobre o tema (2667/96, 2241/96, 2727/97, 4675/01, 1006/03, 1199/03, 1323/03, 1382/03, 2476/03, 3106/08, 3122/08 e 3694/08).

Oito projetos (1088/03, 1130/03, 1136/03, 1287/03, 1495/03, 1687/03, 2175/03 e 4369/08) preveem a garantia de que o segurado receba indenização proporcional ao valor total de sua apólice, em caso de atraso ou inadimplência. Os percentuais e prazo para quitação das apólices variam entre os projetos, mas a possibilidade de receber indenização proporcional ao pagamento hoje não existe.

Processos
O PL 2411/07, do deputado Eliene Lima (PP-MT), prevê uma nova hipótese para resolver conflitos de patrimônio privado relacionados ao Código Civil. O projeto permite que a transação civil (uma modalidade de acordo) encerre até mesmo disputas levadas à Justiça. Ela será feita por instrumento particular, ou seja, por contrato escrito e assinado pelas partes. Atualmente, a transação por instrumento particular só pode ser feita em caráter preventivo, para evitar uma ação judicial.

Já o PL 2028/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), determina que o domicílio processual das pessoas físicas será aquele declarado à Justiça Eleitoral. No caso das pessoas jurídicas, será o endereço fornecido à Receita Federal. A proposta também permite que a citação do réu seja sempre feita pelos Correios, dando ao autor da ação o direito de pedir o uso de outra modalidade. O eleitor será responsável pela atualização de seu endereço.

Contratos
O PL 4090/08, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), considera extinto o contrato de alienação fiduciária (modalidade na qual a pessoa usa o bem antes de ele estar quitado, como no caso do leasing) quando o objeto do acordo não mais existir, seja por motivo de força maior, por furto ou roubo.

De acordo com Elcione Barbalho, o projeto restabelece uma tradição antiga, em que o depositário não responde por ocorrências alheias à sua vontade. Ela lembra que essa regra já vale para outros tipos de contrato previstos no Código Civil.

Uma proposta tem o objetivo de impedir que pessoas físicas sejam avalistas e fiadoras: o PL 3524/08, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), permite apenas a pessoas jurídicas esse tipo de compromisso em contratos e dívidas. O parlamentar considera que essa forma de garantia tem levado famílias inteiras à ruína e tem sido nociva quando usada por pessoas de má-fé.

Extinção
O PL 3619/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), permite a extinção de um contrato quando houver desequilíbrio entre o devedor e o credor, tornando a prestação a ser paga muito cara. Atualmente o código já permite a anulação, mas por motivos imprevisíveis. Bezerra lembra que, durante o período de escalada da inflação no Brasil, não era possível extinguir os contratos porque a alta de preços se tornou cotidiana e deixou de ser imprevisível. Segundo ele, a mudança é necessária para esses casos.

Empresas
O PL 3871/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), permite o uso de sentença arbitral para excluir um integrante de sociedade civil quando este cometer falta grave ou for incapaz de cumprir suas obrigações. A arbitragem é um mecanismo para resolver litígios sem um processo judicial, embora guarde as mesmas garantias. Atualmente, o Código Civil permite a exclusão de sócio apenas por via judicial.

O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) propôs duas mudanças de quorum para decisões em empresas. O PL 1632/07 permite modificações do contrato social, como a transferência total ou parcial de cotas de sócios, por maioria absoluta de votos. Atualmente, isso só pode ser feito por deliberação unânime dos sócios. E o PL 1633/07 define a maioria do capital como regra para a tomada de decisões, dando aos integrantes de sociedades limitadas liberdade para fixar quorum diferenciado em certas deliberações.

O PL 6243/02, do falecido deputado Max Rosenmann, cria uma hipoteca abrangente como modalidade de garantia para operações de crédito. Pela proposta, o mutuário, mesmo que não tenha dívidas no presente, pode registrar uma hipoteca em favor da instituição financeira de sua escolha para garantir dívidas futuras, acelerando a liberação de recursos.

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