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Escola São José publica chamada para aquisição de gêneros alimentícios

Bruna Girotto - 06 de outubro de 2014 - 15:05

Escola São José publica chamada para aquisição de gêneros alimentícios

Chamada Pública n.º 002/2014 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013.

A Associação de Pais e Mestres (APM) da Escola Estadual São José, Unidade Executora representativa da comunidade escolar, localizada à Rua Sebastião da Silva Lata nº 300, município de Cassilândia – MS, inscrita no CNPJ sob o nº 00.603,439/0001-09, representada, neste ato, pelo seu Presidente Sr.(a) Izilda Martins Nogueira, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009 e no art. 21 da Resolução/CD/FNDE n.º 26/2013 realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o período de 04 de julho de 2014 à 15 de dezembero de 2014. Os Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação para habilitação, de acordo com o item 3 deste documento e, o Projeto de Venda até o dia 07 de outubro de 2014, às 17h horas, na Escola Estadual São José, localizada à Rua Sebastião da Silva Lata, nº 300, município de Cassilândia - MS.

1. OBJETO

O presente Edital de Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, especificados no Anexo I deste Edital, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Chamada Pública correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Tesouro do Estado, consignados em seu orçamento.
Programa de Trabalho: 12.363.0021.2710.0000
Natureza da Despesa: 33903992
Fonte de Recurso: 0112130001

3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

3.1. Na data, horário e local determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da Chamada Pública n. 002 / 2014 deverão apresentar 2 (dois) ENVELOPES lacrados, contendo respectivamente, os documentos necessários para a Habilitação (Envelope 1) e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar (Envelope 2).

3.2. O Fornecedor Individual deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

3.2.1. Envelope 1:
a) cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
b) extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
d) declaração de que os gêneros alimentícios relacionados no Projeto de Venda são oriundos de produção própria.

3.2.2. Envelope 2:
a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo III).

3.3. O Grupo Informal deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

3.3.1. Envelope 1:
a) cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada agricultor familiar participante;
b) extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
d) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda.

3.3.2. Envelope 2:
a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes (Anexo III).

3.4. O Grupo Formal deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

3.4.1. Envelope 1:
a) cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
c) cópia do comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
e) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no Projeto de Venda.
f) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

3.4.2. Envelope 2:
a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar com assinatura do representante legal da associação ou cooperativa (Anexo III).

3.5. Na ausência ou irregularidade de quaisquer desses documentos o Fornecedor Individual, os Grupos Formal e Informal terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da abertura dos envelopes, para a regularização da documentação.

4. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Escola Estadual São José, situada à Rua Sebastião da Silva Lata, nº 300, município de Cassilândia – MS, do dia 09 de setembro até o dia 07 de outubro, das 07 às 15 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. Serão consideradas classificadas as propostas que preencherem as condições fixadas nesta Chamada Pública.

5.2. As propostas serão classificadas considerando-se a ordenação crescente dos valores por item.

5.3. Em não se obtendo as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.

5.4. Para a priorização das propostas, em caso de empate, será observada a seguinte ordem:
a) os fornecedores locais do município;
b) os assentamentos de reforma agrária, as comunidades indígenas e quilombolas;
c) os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23/12/2003;
d) os Grupos Formais sobre os Grupos Informais e estes sobre os Fornecedores Individuais;
e) organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.4.1. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.

6. DO PREÇO

6.1. Na definição dos preços, os participantes deverão considerar todos os insumos exigidos na Chamada Pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto.

6.2. O preço de aquisição indicado no Anexo I refere-se ao preço médio pesquisado em três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, não vinculando os concorrentes que poderão adotar outros preços que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.

6.3. Os preços dos produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ser acrescidos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei n. 12.512, de 14/10/2011.

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Os produtos deverão ser entregues, semanalmente, na Escola Estadual São José, situada à Rua Sebastião da Silva Lata, nº 300, município de Cassilândia - MS, de acordo com o cronograma expedido pela Escola, no período de 04 de julho de 2014 à 15 de dezembro de 2014, na qual se atestará o seu recebimento.

8. PAGAMENTO

O pagamento será realizado até 15 (quinze) dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Escola Estadual São José no horário de 07 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

9.3. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano.

9.4. Os Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar Rural devem constar o nome, o CPF e o nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.

9.5. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, Anexo II deste edital.

9.6. Faz parte integrante do presente expediente:
Anexo I - Descrição/Especificação dos Gêneros Alimentícios;
Anexo II - Minuta do Contrato;
Anexo III – Projeto de Venda.

Cassilândia – MS, 09 de setembro de 2014.

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Izilda Martins Nogueira
Presidente da APM da EE São José

ANEXO I - CHAMADA PÚBLICA

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