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Geral

Escola publica edital para adquirir alimentos da agricultura familiar

Bruna Girotto - 29 de agosto de 2013 - 08:09

Chamada Pública nº. 002/2013 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013.

A Escola Estadual Hermelina Barbosa Leal, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação-SED/MS, localizada na Rua Dr. Manoel Tomaz da Silva, nº. 678, Centro, CEP 79540-000, nesta cidade de Cassilândia - MS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.585.924/0151-54, representado neste ato pela Diretora Nilza Aparecida Fernandes Simões, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD nº. 26/2013, realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 23 de julho a 16 de dezembro de 2013. Os Grupos Formais / Informais deverão apresentar a documentação para habilitação, de acordo com o item 3 e, o Projeto de Venda até o dia 24 de setembro de 2013, às 17 horas, na Escola Estadual Hermelina Barbosa Leal, localizada na Rua Dr. Manoel Tomaz da Silva, nº. 678, centro, CEP 79540-000, município de Cassilândia – MS.

1. OBJETO

O presente Edital de Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, especificados no Anexo I, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação do objeto desta chamada Pública correrão à conta dos recursos do FNDE/PNAE e do tesouro do Estado, consignados em seu orçamento.

Programa de Trabalho: 12.363.0021.2710.0000
Plano Interno: COVEN 2710
Natureza da Despesa: 33903992
Fonte de Recurso: 0112130001

3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

3.1. Na data, horário e local determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da Chamada Pública n. 002/2013 deverão apresentar DOIS ENVELOPES lacrados, contendo respectivamente, os documentos necessários para a Habilitação (Envelope 1) e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar (Envelope 2).

3.2. O Fornecedor Individual deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

3.2.1. Envelope 1:
a) Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
b) Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no Projeto de Venda.

3.2.2. Envelope 2:
a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo III).

3.3. O Grupo Informal deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

3.3.1. Envelope 1:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda.

3.3.2. Envelope 2:
a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes (Anexo III).

3.4. O Grupo Formal deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

3.4.1. Envelope 1:
a) Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
c) Cópia do comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos associados relacionados no Projeto de Venda.
f) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

3.4.2. Envelope 2:
a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo III).

3.5. Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos o Fornecedor Individual, os Grupos Formal e Informal terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da abertura dos envelopes, para a regularização da documentação.

4. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Escola Estadual Hermelina Barbosa Leal, situada à Rua Dr. Manoel Tomaz da Silva, nº. 678, Centro, município de Cassilândia – MS, no dia 24 de setembro de 2013 das 7h às 15 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. Serão consideradas classificadas as propostas que preencherem as condições fixadas nesta Chamada Pública.

5.2. As propostas serão classificadas considerando-se a ordenação crescente dos valores por item.

5.3. Em não se obtendo as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.

5.4. Para a priorização das propostas, em caso de empate, será observada a seguinte ordem:
a) os fornecedores locais do município;
b) os assentamentos de reforma agrária, as comunidades indígenas e quilombolas;
c) os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23/12/2003;
d) os Grupos Formais sobre os Grupos Informais e estes sobre os Fornecedores Individuais;
e) organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

5.4.1. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.

6. DO PREÇO

6.1. Na definição dos preços, os participantes deverão considerar todos os insumos exigidos na chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto;

6.2. O preço de aquisição indicado no Anexo I refere-se ao preço médio pesquisado em três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, não vinculando os concorrentes que poderão adotar outros preços que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório;

6.3. Os preços dos produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ser acrescidos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei n. 12.512, de 14/10/2011.

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Os produtos deverão ser entregues semanalmente na Escola Estadual Hermelina Barbosa Leal, situada à Rua Dr. Manoel Tomaz da Silva, nº. 678, centro, município de Cassilândia - MS, de acordo com o cronograma expedido pela Escola, no período de 23 de julho de 2013 a 16 de dezembro de 2013, na qual se atestará o seu recebimento.

8. PAGAMENTO

O pagamento será realizado mensalmente, após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada a antecipação de pagamento para cada faturamento.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Escola Estadual Hermelina Barbosa Leal no horário de 7h às 17horas, de segunda a sexta-feira.

9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

9.3. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano.

9.4. Os Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar Rural devem constar o nome, o CPF e o nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.

9.5. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, Anexo II deste edital.

9.6. Faz parte integrante do presente expediente:
Anexo I - Descrição/Especificação dos gêneros alimentícios;
Anexo II - Minuta do Contrato;
Anexo III – Projeto de Venda.

Cassilândia/MS, 28 de agosto de 2013.

Nilza Aparecida Fernandes Simões
Diretora
RES.”P” SED. N 1.590/13, de 07/08/13

ANEXO I
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Chamada Pública nº 002 / 2013

N. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UNID. QUANTI-DADE VALOR UNIT. REFERÊNCIA (R$)
1 Abacaxi, Havaí ou pérola. com casca sem manchas, ferimentos, podridão ou deformação, isento de danos físicos oriundo do manuseio e transporte. Un 211 2,49
2 Abóbora verde, firme e intacta, sem lesões de origem, tamanho uniforme, sem ferimentos ou defeitos, bem desenvolvidas, livre de terras ou corpos estranhos. Kg 80 2,47
3 Abóbora, com casca sem brilho e firme, tamanho uniforme, sem ferimentos ou defeitos, intactas e bem desenvolvidas, livre de terras ou corpos estranhos. Kg 80 2,01
4 Alface Crespa com folhas viçosas, coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livres de matérias terrosas, de colheita recente. Pct 248 3,00
5 Alho, firme e intacto, sem lesões de origem física, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas. Kg 35 10,49
6 Arroz beneficiado, T1, isento de matéria terrosa, de parasitas, de detritos animais ou vegetais, produção da última safra, embalagem plástica resistente, contendo no mínimo 1 Kg e validade mínima 6 meses. PCT 5Kg 260 8,78
7 Banana, de 1ª qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação, com cascas uniformes no grau máximo de evolução no tamanho, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. Kg 255 1,58
8 Batata inglesa com casca lisa e isenta de substâncias terrosas. Kg 266 2,00
9 Beterraba, isenta de substâncias terrosas, intactas e bem desenvolvidas. Kg 262 2,09
10 Cebola, branca, compacta e firme, sem lesões de origem física, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Kg 180 1,55
11 Cenoura, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas, rachaduras e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. Kg 131 2,15
12 Colorau, produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas. Kg 20 5,05
13 Farinha de mandioca, produto obtido da mandioca, biju, seca, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade. Kg 270 5,88
14 Feijão, novo, acondicionado em embalagem transparente plástica, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas e fragmentos ou corpos estranhos. Kg 346
4,41
15 Laranja, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes. Kg 105 0,55
16 Mandioca, produto sem casca, deve ser entregue limpo, isento de lesões de origem física oriundos do manuseio e transporte. Kg 236 1,42
17 Maçã, fresca, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Kg 107 3,49
18 Melancia, fresca, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos. Kg 234 1,14
19 Milho Verde, fresco, espigas graúdas e sem casca. Pct 60 3,61
20 Ovos, de galinha, de casca lisa, limpos e não trincados, novos e contidos em embalagens de papelão, com registro de inspeção sanitária. Dz 100 4,74
21 Polpa de fruta, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitas e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes, com informações do processamento. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária. Kg 400 17,28
22 Repolho, fresco, tamanho e coloração uniforme, firme e intacto, sem lesões de origem física, perfurações e cortes. Kg 536 1,32
23 Tomate, tamanho médio a grande, de primeira qualidade, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. Kg 302 1,55
Cassilândia/MS, 28 de agosto de 2013.

Nilza Aparecida Fernandes Simões
Diretora
RES.”P” SED. N 1.590/13, de 07/08/13

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