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Escola faz licitação para compra de alimentos

Redação - 18 de julho de 2013 - 16:20

’AVISO DE LICITAÇÃO

A ESCOLA ESTADUAL RUI BARBOSA, localizada no Município de CASSILÂNDIA - MS, através da Diretora Carmem Montelo ao final assinado, torna público que por intermédio da equipe de licitação designada pelo(a) Diretor(a) da Escola Estadual RUI BARBOSA, realizará às 7:30 horas, do dia 25/07/2013, na Rua Claudionor Coelho da Rocha nº 516, a licitação na modalidade de “CONVITE” para aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar para a Escola Estadual Rui Barbosa . O Processo nº 29/005227/2013, contendo o edital e demais informações, encontra-se à disposição dos interessados na sede da Escola Estadual Rui Barbosa situada à Rua Claudionor Coelho da Rocha, nº 516, Vila Pernambuco, Cassilândia – MS.

Cassilândia / MS,05 de junho de 2013.

A Escola Estadual Rui Barbosa, , com sede à Rua Claudionor Coelho da Rocha, n° 516, Vila Pernambuco, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº02585924/0152-35 , neste ato representada pela Diretora Carmem Montelo no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria de Estado de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 05/03/2013 à 20/12/2013. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 05/03/2013, até as 07.30hs, na Secretaria da Escola Estadual Rui Barbosa , com sede à Rua Claudionor Coelho da Rocha, n° 678, Centro, nesta cidade de Cassilândia – MS.
1. Objeto
O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.
Item Unidade Quantidade
Cebola Kg 120
Batatinha Kg 150
Cenoura Kg 80
Tomate Kg 180
Repolho verde Kg 180
Abobora cabotia Kg 80
Banana nanica Kg 250
Beteraba Kg 80
Batata doce kg 150
Farinha de mandioca kg 100
Feijão kg 150
2. Fonte de recurso

Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE / FNDE.
Natureza da Despesa: 33504106
2.1. Ensino Fundamental - EDUCSUCESSO
Programa de Trabalho – Formação Continuada de Desenvolvimento do Ensino Fundamental: 12.361.0021.2712.0000
2.2. Ensino Médio - ENSMEDIO

3. Fonte de recurso

Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE / FNDE.
Natureza da Despesa: 33504106
3.1. Ensino Fundamental - EDUCSUCESSO
Programa de Trabalho – Formação Continuada de Desenvolvimento do Ensino Fundamental: 12.361.0021.2712.0000
3.2. Ensino Médio - ENSMEDIO
Programa de Trabalho – Formação Continuada e Desenvolvimento do Ensino Médio: 12.362.0021.2713.0000
3.3. Educação de Jovens e Adultos - TECESABER
Programa de Trabalho – Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos: 12.366.0021.2711.0000

3. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Formal

3.1 O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

4. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Informal

O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

5. Envelope nº. 002 – Projeto de Venda

No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.

6 . Das Amostras dos produtos

As amostras dos produtos acima descritos deverão ser entregues nas Secretarias das Escolas acima mencionada neste município de Cassilândia, no dia 05/03/2013, as 7:30hs, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

7. Local e periodicidade de entrega dos produtos

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Escola acima mencionadas, no endereço acima citado, semanalmente pelo período de 05/03/2013 a 20/12/2013, na qual se atestará o seu recebimento.

8.Pagamento

O pagamento será realizado até 05 (dias) após a última entrega do mês, através de Cheque mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

9.DISPOSIÇÕES GERAIS

A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria da Escola Estadual Rui Barbosa com sede à Rua Claudionor Coelho da Rocha, nº516 Vila Pernambuco, nesta cidade de Cassilândia – MS, a partir das 07:30hs, de segunda a sexta-feira.

a. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;

b. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;

c. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;

d. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

e. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;

f. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.

Cassilândia – MS, 25 de Fevereiro de 2013

(Registre-se e publique-se. (no rádio, no jornal da cidade)

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