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Geral

Eros Grau vota pelo indeferimento do MS impetrado

STF - 04 de outubro de 2007 - 17:45

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu seu voto no sentido de negar o Mandado de Segurança (MS) 26602, pelo qual o Partido Popular Socialista (PPS) pretende que o presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), declare a vacância dos mandatos de oito deputados que abandonaram a legenda e se transferiram para o PMDB, o PR e o PSC.

No seu voto durante a sessão em que o Supremo analisa conjuntamente três mandados de segurança com igual propósito – os dois outros foram impetrados pelo PSDB e pelo Democratas (DEM) – Eros Grau argumentou que não havia direito líquido e certo para sustentar o MS, já que não há previsão constitucional para a perda de mandato por desfiliação de um partido ou pela filiação a outro. Sustentou que não cabe ao STF pronunciar-se, nesse caso, sobre fidelidade partidária. Isto, no seu entender, somente seria possível se tivesse sido proposta uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

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