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Envolvido na Operação Navalha obtém HC no STF

STF - 18 de maio de 2007 - 18:40

O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 91386) a um dos envolvidos na Operação Navalha da Polícia Federal. O HC foi em favor do conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ulisses César Martins de Sousa, que também é ex-procurador-geral do Estado do Maranhão.

O pedido foi feito pela OAB após Sousa ter tido a prisão decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decorrência da operação da Polícia Federal que prendeu autoridades, empresários e servidores públicos por fraude em licitações públicas.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva decretada e, caso o acusado já esteja preso, deverá ser posto, imediatamente, em liberdade.

O ministro esclareceu que o argumento apontado para a decretação da prisão preventiva do acusado diz respeito ao fato do investigado ter emitido parecer na condição de procurador-geral do Estado do Maranhão, cargo que não ocupa há mais de sete meses.

De acordo com a decisão, um dos argumentos utilizados para a prisão preventiva é o de que seria necessário paralisar a atuação da "organização criminosa", que segundo diálogos interceptados no mês de fevereiro, já estão se preparando para atacar as verbas que serão liberadas para atender o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Para o ministro, “em relação ao caso específico do ora paciente (Ulisses César Martins dos Santos), o decreto de prisão preventiva não individualiza quaisquer elementos fáticos (transcrições de diálogos telefônicos) indicativos da vinculação da atuação da suposta “organização criminosa” à condição pessoal e ou funcional atualmente ostentada pelo ora paciente" (conselheiro federal da OAB).

O relator apontou também a inexistência de relação entre a emissão do parecer jurídico pelo investigado (ocorrida em 14 de julho de 2006) e a apontada iminência de risco de continuidade delitiva pela suposta organização criminosa.

Desta forma, Gilmar Mendes não observou qualquer fundamento que autorizasse a prisão preventiva, prevista no art. 312 do Código de Processo Penal e, portanto, revogou o decreto de prisão de Ulisses César Martins de Sousa.

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