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Entulho em via pública provoca indenização por danos

TJMS - 11 de setembro de 2007 - 05:35

Um acidente ocorrido em decorrência de entulhos e pedras deixadas em via pública pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, quando da limpeza das calçadas e poda de árvores, levou W.A.P. a ajuizar ação de indenização por danos morais e danos materiais. No primeiro grau de jurisdição o município ficou obrigado a indenizar a vítima.

A Prefeitura apelou da decisão (Apelação Cível nº 2007.019245-2) mas por unanimidade a Quarta Turma Cível deu parcial provimento ao recurso. Pelos danos morais ficou fixado R$ 2.600,00 e pelos danos materiais R$ 1.417,20, corrigidos pelo IGPM e juros de mora de 0,5% a partir da citação. A parcialidade se deu na questão dos honorários fixados para a ação.

Segundo os autos W.A.P. conduzia sua motocicleta quando, em decorrência dos entulhos, caiu, danificou a moto e sofreu ferimentos na face, que comprometeu sua estética.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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