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Entrevista: juiz coordenador das varas digitais de MS

TJMS - 22 de julho de 2009 - 07:47

Juiz despacha primeiro processo eletronicamenteDivulgação
Juiz despacha primeiro processo eletronicamenteDivulgação

Começaram a funcionar anteontem, dia 20 de julho, quatro novas varas na Comarca de Campo Grande: as 17ª, 18ª, 19ª e 20ª Varas Digitais. Acompanhe abaixo a entrevista que o juiz coordenador das Varas Digitais, Dr. Ricardo Gomes Façanha, concedeu ao Departamento de Jornalismo do TJMS, em que esclareceu, dentre outros assuntos, como irão funcionar e os benefícios das primeiras varas 100% digitais da justiça comum em Mato Grosso do Sul.

- O principal objetivo dos tribunais do país hoje é o cumprimento da Meta nº 2 do Conselho Nacional de Justiça, julgar todos os feitos distribuídos em 1º e 2º graus distribuídos até 31 de dezembro de 2005. Quais são os benefícios das varas digitais para descongestionar os processos nas varas cíveis da Capital?

R.: Quanto à meta traçada pelo CNJ, a instalação das vara cíveis digitais não trará efeito imediato nenhum, modificando apenas em parte a realidade das residuais, pois estas novas varas receberão apenas processos distribuídos após 20 de julho de 2009, de modo que não terão competência para julgar processos objeto da meta. Todavia, a longo prazo, como determinadas ações deixarão de ser distribuídas às varas cíveis residuais, haverá, segundo dados colhidos da Fundação Getúlio Vargas, redução gradativa de 40% dos processos naquelas varas, o que certamente as ajudará, possibilitando que os esforços se concentrem nos processos distribuídos até o final de 2005, já que não receberão os feitos de competência das varas digitais. Aliás, as Varas Digitais só têm sentido e razão de ser se, 'respondendo' com rapidez e eficácia às ações de sua competência, conseguirem 'desafogar' as demais varas residuais.

- As quatro varas digitais de competência especial cível são as primeiras da justiça comum que têm a tramitação de processos 100% digital. Quais os benefícios desta evolução de procedimentos? O que mudará para o jurisdicionado e o advogado?

R.: As mudanças são inúmeras. Além de revolucionar a forma de tramitação dos feitos, a informatização possibilita maior acessibilidade ao processo, tanto pela parte quanto pelo advogado. Essa facilidade de acesso aos autos torna a Justiça mais transparente, e, ao mesmo tempo, a expõe ao crivo da sociedade, que poderá fiscalizar de perto a atuação do Poder Judiciário. Outra vantagem perceptível é a eliminação do chamado “tempo neutro” do processo (período em que o feito fica parado, entre um andamento e outro, ou sofre tramitação meramente burocrática). A tramitação fica praticamente restrita ao “tempo nobre”, ou seja, aquele referente à efetiva prestação jurisdicional. Procedimentos como o deslocamento físico de processos, subida de petições do protocolo, realização de 'carga' dos autos, juntada física de documentos, numeração de páginas etc, não existirão mais com a tramitação eletrônica. Por outro lado, a principal inovação do processo digital diz respeito à possibilidade de peticionamento por meio eletrônico. Por meio de um portal próprio, o advogado, munido de certificação digital (assinatura eletrônica), poderá encaminhar ao fórum, de sua casa, qualquer petição ou documento passível de digitalização, evitando, assim, o deslocamento físico.

- A tramitação eletrônica dos processos exige novas rotinas de trabalho para juízes e servidores. Como funcionará o cartório que atenderá as novas varas?

R.: As quatro novas varas terão cartório único, com 16 servidores e um chefe de cartório. O que antes exigiria em torno de 8 servidores e um chefe de cartório por vara, hoje pode ser feito com uma média de 4 servidores por vara, chefiados por apenas uma pessoa. Quanto à tramitação eletrônica, muda toda a forma de deslocamento do feito. O que era era realizado por meio físico, hoje exige apenas um clique. A economia de tempo e custos resulta da própria dinâmica implementada pelo sistema, o qual permite que praticamente todas as rotinas de trabalho sejam realizadas pela tela do computador. Os processos serão alocados em “filas de trabalho” (workflow), a depender da sua fase. O cartório terá sua filas, assim como o juiz, membros do MP e DP, estes, porque tem direito à vista pessoal dos autos. Os advogados continuarão sendo intimados pelo Diário da Justiça, a despeito da possibilidade de intimação por meio eletrônico, ainda não implantada.


- A competência das novas varas será restrita a contratos bancários. Como será feita a distribuição de processos entre as quatro varas? Que tipos de processos serão recebidos?

R.: Neste primeiro momento, de transição e aprimoramento do sistema, não se deve levar em conta a competência restrita das Varas Digitais, tampouco a complexidade das demandas por esta abrangida, mas sim a operacionalidade e o pioneirismo que a sua implantação representa, mesmo porque, segundo a Administração, espera-se que, até o final deste ano, a competência das Varas Digitais seja ampliada. Acredita-se, ainda, que este projeto permitirá, no futuro, a implantação do processo eletrônico nas varas residuais. Está previsto que as varas digitais receberão apenas processos baseados em contratos firmados com instituições financeiras, tais como, contrato de arrendamento mercantil (leasing), contratos de financiamento garantidos com cláusula de alienação fiduciária, excluídas as demandas que tratem de contrato de factoring e seguros, bem como demandas cognitivas baseadas em títulos cambiais e execuções lastreadas em título executivo extrajudiciais, com ou sem embargos conexos. Todavia, no início, a distribuição será gradativa. Na primeira semana, serão recebidas apenas as ações de busca e apreensão fundadas em contratos com alienação fiduciária e eventuais ações de conhecimento a ela conexas. Na segunda semana, as varas passarão a receber, além daquelas demandas, ações que tenham por base contrato de arrendamento mercantil (reintegração posse – leasing) e eventuais ações de conhecimento a ela conexas. Por fim, a partir de 3 de agosto de 2009, as varas passarão a receber todas as ações previstas para sua competência.

- Antes do início do funcionamento das varas digitais foi realizada no Tribunal de Justiça uma reunião para tirar as dúvidas de advogados sobre o funcionamento das varas digitais. Como foi a receptividade destes operadores do direito em relação ao início do funcionamento das novas varas?

R.: A curiosidade e o receio ainda prevalecem. Todavia, vários advogados, os quais já tiveram a oportunidade de verificar a confiabilidade do sistema, estão adquirindo a certificação digital para poder peticionar eletronicamente. No mais, a expectativa, assim como a nossa, é de que a criação dessas quatro varas resulte em agilidade na tramitação dos processos. A Ordem dos Advogados do Brasil também tem apoiado esse projeto e tem feito o possível para a sua divulgação.

- Celeridade x Morosidade. O funcionamento das varas digitais na justiça comum deve ser mais um passo do judiciário de MS rumo à celeridade processual em contraposição à dita morosidade da justiça. Qual a opinião do senhor a respeito disso como coordenador das primeiras varas digitais da justiça comum no Estado?

R.: A implantação das Varas Digitais inicia uma nova era. Como toda inovação, passará por uma fase de transição, de adaptação, de aperfeiçoamento do sistema, de aceitação do 'novo', dependendo o seu sucesso, em grande parte, da compreensão, dedicação e cooperação de todos os envolvidos neste projeto promissor. Não se pode esperar pronta solução no início de um projeto. Basta lembrar como foi a implantação do SAJ nas comarcas. O reflexo na velocidade do processo só foi sentido posteriormente. E, somente após superado o período de adaptação e melhorias, reconheceu-se a operacionalidade do novo modelo. Não obstante, certamente a implantação dessas varas visa acelerar a tramitação dos processos com reflexos visíveis na sociedade. O processo eletrônico é tido como a principal ferramenta de combate à morosidade. Esse projeto, portanto, apesar de ser apenas mais um passo nessa missão de 'dizer o direito' em tempo razoável, certamente é um marco para a história da Justiça sul-mato-grossense e, por que não, da Justiça brasileira.

Autoria do Texto:Departamento de Jornalismo / TJMS

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