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Entrega do Imposto de Renda começa dia 1º de março

Edla Lula/ABr - 10 de fevereiro de 2006 - 18:01

Começa, no dia 1º de março, às 14 horas, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano, relativa aos rendimentos obtidos em 2005. As regras foram divulgadas hoje (10) pela Receita Federal. A novidade é a criação de um campo que deve ser preenchido com o número do recibo da declaração do ano passado. O preenchimento desse campo não é obrigatório, mas a informação impedirá o envio de duas declarações de um mesmo contribuinte.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, havia casos, raros, de pessoas que se queixavam de, ao fazer a declaração, serem informadas de que o documento já havia sido enviado. "Criamos uma medida que dará mais confiança ao contribuinte". Adir explicou que, quando ocorrerem casos de declarações duplicadas, a Receita dará prioridade àquela que contiver o número do recibo da declaração anterior. Com o mesmo objetivo, há também a possibilidade, adotada já no ano passado, de o contribuinte optar por enviar um certificado digital.

Outra novidade este ano é que não será possível enviar a declaração por telefone. Segundo Adir, os custos não compensavam o número limitado de pessoas que optavam pelo telefone. No ano passado, do total de 20,575 milhões de declarações, 98% foram feitas pela internet. "Menos de 30 mil pessoas declararam pelo telefone", disse ele.

O documento poderá ser enviado pelo site www.receita.fazenda.gov.br , ou por meio de disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou ainda em formulário, nas agências dos Correios, ao custo de R$ 3,20. O telefone 0300-78-0300 continuará valendo apenas para esclarecimento de dúvidas.

Deve enviar a declaração o contribuinte que, no ano passado, recebeu acima de R$ 13.698,00; obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte – como indenizações trabalhistas, recursos provenientes do FGTS e diárias de viagens, no caso de servidores públicos – que somem mais de R$ 40 mil; quem teve patrimônio com valor superior a R$ 80 mil; realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias e futuros; passou à condição de residente no Brasil; participou de quadro societário de empresa, mesmo que já esteja inativa, e vendeu bens sujeitos a incidência de impostos, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.

O contribuinte pode optar entre a declaração simplificada, que permite desconto total de 20% do valor dos rendimentos, mas não permite deduções, e a declaração completa, em que é possível fazer as deduções. O titular poderá deduzir R$ 1.404 por pessoa considerada dependente. Também poderão ser deduzidos até 12% em despesas com contribuição previdenciária oficial ou privada. Outra possibilidade de dedução é com instrução, limitada a R$ 2.198 por aluno, e sem incluir curso de língua, nem pré-vestibular. Não há limite para dedução de despesas com saúde. Compra de medicamentos não está na lista de deduções.

As empresas devem enviar à Receita Federal, até o dia 24 de fevereiro, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) do trabalhador e também o comprovante de rendimentos, aos quais o empregado também deverá ter acesso.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 28 de abril.


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