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Entram em vigor novas regras do júri popular

TJGO - 09 de agosto de 2008 - 16:50

Entra hoje em vigor da Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, que altera o Código de Processo Penal na parte relacionada ao rito dos júris populares, os juízes e as serventias ligados ao Tribunal do Júri, em Goiás, já estão preparados para as mudanças. Presidente do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara acredita que somente com o tempo poderá ser feita uma avaliação real da eficácia das alterações mas tem uma aposta: “ O espírito da lei é este: celeridade”.

Para Jesseir, a extirpação do protesto por novo júri é uma das principais inovações. Anteriormente, qualquer réu condenado a pena de 20 anos ou mais tinha automaticamente direito a novo júri, sem necessidade de recurso de apelação. Com a nova lei, para ter novo julgamento, o réu nessas condições deve interpor apelação. “Sem dúvida vamos diminuir o número de júris repetidos, o que resolve dois problemas: a perda de tempo, dinheiro (com todo o aparato da sessão) e o risco de injustiça”, comenta o juiz, lembrando o caso do fazendeiro Vitalmiro Bastos Moura – acusado de ser o mandante do assassinato da missionária americana Dorothy Stang, ocorrido em fevereiro de 2005, no Pará. No primeiro julgamento, ele foi condenado a 27 anos de reclusão e, no segundo, absolvido.

Segundo o magistrado, em razão da figura do protesto por novo júri, vários juízes, no momento de dosar a pena, chegavam a condenar o réu a 19 anos e 11 meses de reclusão por crimes gravíssimos, para não chegar a 20 anos e, conseqüentemente, dar-lhe chance de novo julgamento. “Agora teremos mais liberdade para aplicar inclusive penas mais duras para os casos que realmente mereçam tal medida”.

A leitura de peças do processo, que anteriormente não tinha limite – havendo casos em que eram lidos simplesmente todos os documentos dos autos – também sofreu mudanças. Agora, somente poderão ser lidas em plenário cartas precatórias e provas cautelares antecipadas, o que diminuirá o tempo gasto nas sessões de julgamento. Jesseir afirma que já chegou a fazer júris em que a parte da leitura de peças tomava seis horas seguidas da sessão. “Mas sei de colegas que passaram por três dias de leitura de peças, o que é um absurdo”, observa.

Outros casos que causavam grandes transtornos referem-se à ausência do réu ou de testemunhas consideradas imprescindíveis, seja pela defesa ou pela acusação. Tais situações também sofreram mudanças. Diferentemente de antes, o réu que, notificado do júri, não comparecer à sessão, será julgado mesmo assim. A ausência da testemunha imprescindível, caso encontrada por oficial e havendo prova por meio de certificado de que foi notificada da sessão, também não possibilitará o adiamento do júri, como antes.

Ainda entre outras inovações citadas por Jesseir está a mudança nos debates orais, na instrução criminal e no ritmo de participação dos jurados. Antes de lei, os debates orais somavam cinco horas divididas em duas primeiras para cada parte e 30 minutos de réplica mais 30 de tréplica. Permanecem as 5 horas, mas a divisão é de 1h30 para a explanação inicial de cada parte e 1 hora de réplica mais 1 hora de tréplica.

A instrução criminal, que era composta por várias audiências possui agora apenas a audiências de instrução e julgamento, havendo a possibilidade de casos mais simples serem resolvidos em apenas um dia. Finalmente, os jurados que somente podem participar de julgamentos de 12 em 12 meses o que extingüe, com isso, a figura do que Jesseir chama de “jurado profissional” que, segundo explica o juiz “é aquela pessoa que faz questão de participar de julgamentos, muitas vezes sem compromisso ético e moral, somente para poder faltar ao trabalho por exemplo”. (Patrícia Papini)

Primeiro julgamento na segunda-feira

O 1º Tribunal do Júri, sob presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, confirmou para segunda-feira (11), às 8h30, o primeiro julgamento com as mudanças previstas na Lei nº11.689 de 9 de junho de 2008. Será julgado Marcelo Gomes da Silva, acusado de tentativa de homicídio contra seu pai, Sebastião Gomes da Silva, em outubro de 2004 contra quem desferiu vários golpes na cabeça e nos membros superiores com um pedaço de pau.

Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 14 de outubro de 2004 os dois saíram para beber. De volta a casa onde moravam, já na madrugada do dia 15, iniciaram uma discussão pelo fato de Sebastião querer dar lições de moral a Marcelo.

Irritado, o denunciado pegou um pedaço de pau de aproximadamente 1,40cm e começou a desferir golpes contra na cabeça de seu pai e nos membros superiores, fazendo com que caísse no chão, fraturando ossos do seu rosto e causando hematoma subdural. Os vizinhos e outro filho de Sebastião o acudiram, impedindo que Marcelo continuasse as agressões. Ele permaneceu por algum tempo no local e depois fugiu. (Ana Caruliny Oliveira)

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