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Entra em vigor portaria sobre pontos de partidas de ônibus

MS Notícias - 16 de abril de 2010 - 10:53

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan) fixa os pontos de paradas para embarque e desembarque de passageiros do sistema de transporte rodoviário intermunicipal realizado por operadores autônomos e o local por interesse social, regulamentados pelas portarias de número 27, de 15 de dezembro de 2003 e número 71, de 9 de março de 2010, pela Agepan.

Segundo a agência, a medida visa planejar, organizar e disciplinar o sistema de transporte rodoviário intermunicipal realizado por operadores autônomos, bem como o local por interesse social. A portaria de número 72/2010 sobre o assunto foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 9 de abril e entra em vigor a partir desta sexta-feira (16).

Os pontos de embarque e desembarque de passageiros para os veículos do sistema de transporte rodoviário intermunicipal realizado por operadores autônomos, através de micro-ônibus, e o local por interesse social, no âmbito do perímetro urbano de Campo Grande, foram fixados nas seguintes localidades: BR-163 (região norte); BR-163 (região sul) e MS-040; MS-060 e MS-455; BR-262 (região oeste), MS-080 e MS-010; BR-262 (região leste).

A Agepan informa que o embarque de passageiros, nos locais determinados, deverá ser realizado somente se estiverem munidos da respectiva passagem. Ainda informa que ficam proibidas as paradas para embarque e desembarque de passageiros do sistema de transporte rodoviário intermunicipal realizado por operadores autônomos e o local por interesse social, regulamentados pelas referidas portarias da agência.

Segundo a Agepan, o não cumprimento da portaria enseja a aplicação de penalidades previstas no decreto estadual de número 9.234/1998, que regulamenta o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

As localidades, bem como os pontos de paradas para embarque e desembarque de passageiros, encontram-se no Diário Oficial do Estado de número 7.681, de 9 de abril de 2010 (página 50) - veja no site www.imprensaoficial.ms.gov.br .

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