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Entra em vigor a lei que prevê punições mais severas para infratores

Dourados Agora - 25 de dezembro de 2014 - 08:18

Entre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, estão as que aumentam a multa para ultrapassagens irregulares e ainda as que endurecem o valor imposto a motoristas que praticam rachas.

Desde do, dia 01 de novembro de 2014, aqueles condutores que ultrapassarem em local proibido pela sinalização, em curvas, pontes, cruzamentos e acostamentos, terão uma surpresa. A multa foi agravada em cinco vezes e passará de R$ 191,54 para R$ 957,70.

Além disso, para os infratores que participarem ou promoverem rachas, a multa foi agravada em dez vezes e passou de R$ 191,54 para R$ 1. 915,40. A punição dobra em caso de reincidência no prazo de um ano após a primeira multa.

Segundo o especialista em trânsito Celso Alves Mariano, diretor do Instituto Prevenir, o grande objetivo dessas mudanças é frear o número de mortes no trânsito causados por imprudência dos condutores.

“A consequência mais comum em caso de ultrapassagem irregular é a colisão frontal, um tipo de acidente muito grave que costuma ser fatal”, explica.

A lei foi sancionada em maio deste ano, quase dois anos depois de a presidente Dilma Rousseff ter lançado campanha pela redução de mortes provocadas por acidentes em trânsito e o Pacto Nacional pela Redução de Acidentes, o Parada.

Na época, a presidente Dilma classificou como "devastador" o número de 42 mil pessoas que perdem a vida todos os anos por causa de acidentes de trânsito no Brasil.

Crimes de trânsito
O texto da Lei 12.971/14 determina também que a prática de racha em via pública que resultar em morte poderá ter pena de cinco a dez anos de prisão. Já em caso de lesão corporal grave, a pena será de três a seis anos.

O simples ato de praticar um racha também teve a pena elevada em um ano, para detenção de seis a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter carteira de motorista. Hoje, a pena para quem pratica corridas nas ruas é de detenção de seis meses a dois anos.

O endurecimento das punições também se estende para quem é pego dirigindo sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas que causam dependência.

Nesses casos, a pena passa a ser de prisão por período entre dois e quatro anos. Hoje há apenas sanções administrativas, como multa e apreensão do veículo e da carteira de habilitação.

Quem matar uma pessoa no trânsito e for indiciado por homicídio culposo — sem a intenção de matar — terá a pena aumentada em um terço se não possuir permissão para dirigir; causar o acidente em faixa de pedestre ou na calçada; deixar de prestar socorro à vítima; e estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros no exercício da sua profissão ou atividade.

“É muito importante que essas mudanças sejam acompanhadas de intensa fiscalização. Não adianta alterar a lei e não fiscalizar.

Está comprovado que o sentimento de impunidade aumenta a prática desse tipo de crime”, conclui Mariano. (Portal do Trânsito)

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