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Entenda passo a passo o julgamento mensalão no STF

Luana Lourenço/ABr - 21 de agosto de 2007 - 05:35

Brasília - As denúncias do esquema do mensalão, revelado pelo ex-deputado Roberto Jefferson e investigado por comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e pelo Ministério Público Federal, voltam nesta semana à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de quarta-feira (22), o tribunal decidirá se aceita ou não a denúncia enviada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em março do ano passado. A organização, que envolvia 40 pessoas, foi classificada pelo procurador-geral como uma "quadrilha", que se especializou em "desviar dinheiro público e comprar apoio político".

O inquérito foi aberto em 2005, e a partir do indiciamento do envolvidos, o Ministério Público Federal (MPF) recebeu autorização da Justiça para investigar os acusados e juntar argumentos para a denúncia, que chegou ao STF em abril de 2006. Em três sessões esta semana, dias 22, 23 e 24, os ministros do STF analisarão a consistência das acusações e vão dizer se o processo deve ou não continuar. Nessa etapa, não há possibilidade de recorrer da decisão do STF, mas ninguém é condenado ou absolvido.

Caso a denúncia seja acolhida, por inteiro ou em parte, os denunciados passarão a responder como réus em ação penal. A possibilidade de recorrer só existe para ações julgadas em primeira instância. No julgamento de uma possível ação penal é o que os ministros do STF decidirão sobre a condenação ou a absolvição dos réus. Antes da decisão final, os advogados de defesa e o MPF, responsável pela acusação, vão convocar testemunhas, solicitar perícias e juntar provas. A condenação só ocorre quando há certeza absoluta do cometimento de crime.

Segundo a assessoria do STF, não é possível prever o tempo para a conclusão do processo, mas o julgamento não deverá ser rápido – provavelmente levará mais de um ano – pelo grande numero de envolvidos e por se tratar de crime de natureza financeira, de difícil análise de provas e documentos. Se, ao final da ação, os réus forem absolvidos, o MPF pode ingressar com uma outra denúncia, baseada em novas provas sobre o caso.


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