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Geral

Entenda o que muda no seguro-desemprego e outros benefícios

Dourados News - 16 de maio de 2015 - 10:53

Para tentar sair do vermelho em 2015, o governo federal prometeu arrumar as contas públicas até o fim do ano. Para isso, implementou uma série de medidas para cortar despesas e aumentar a arrecadação.

Várias dessas medidas afetam os benefícios da Previdência Social – e, portanto, diretamente os trabalhadores.

Veja abaixo as novas regras propostas, o que está em vigor e o que ainda pode mudar:
seguro-desemprego
Regra anterior

Trabalhador pode pedir benefício após seis meses de trabalho ininterruptos
Regra nova

É preciso trabalhar por 18 meses para pedir pela primeira vez, e por 12 para pedir a segunda. Situação atual da medida: Em vigor, mas pode mudar. A Câmara alterou esses prazos para 12 e 9 meses, e a proposta está sendo analisada pelo Senado Federal. O prazo para análise termina no dia 1º de junho.
Quem afeta

Quem pediu o benefício a partir de fevereiro. A medida não afeta quem já recebia o benefício.
Abono salarial
Regra anterior

Recebe um salário mínimo quem trabalhou ao menos 30 dias no ano base recebendo até dois salários mínimos
Regra nova

É preciso trabalhar 180 dias ininterruptos, e o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Situação atual da medida: Em vigor, mas pode mudar. A regra está sendo analisada pelo Senado como parte da MP 665. O prazo para análise termina no dia 1º de junho.
Quem afeta

Quem recebe o benefício a partir de 2016
Seguro defeso
Regra anterior

Tem direito ao benefício o pescador com registro de pelo menos um ano
Regra nova

Pescador deve ter registro há pelo menos três anos

Situação atual da medida: Em vigor desde abril, mas pode mudar. A exigência já foi derrubada e a regra está sendo analisada pelo Senado como parte da MP 665. O prazo para análise termina no dia 1º de junho.
Quem afeta

Pescadores das espécies cujos períodos de defeso começaram a partir de 1º de abril
Pensão por morte
Regra anterior

Sem tempo mínimo de contribuição e casamento
Regra nova

Tempo mínimo de 2 anos de contribuição e de 2 anos de casamento ou união estável; benefício vitalício apenas para cônjuges a partir de 44 anos.

Situação atual da medida: Em vigor desde março, mas pode mudar. A Câmara já reduziu para 1,5 ano o tempo mínimo de contribuição. A regra ainda segue para o Senado Federal.
Quem afeta

Quem requerer a pensão desde 1º de março. A medida não afeta quem já recebia o benefício
Auxílio doença
Regra anterior

Empresa paga salário integral pelos primeiros 15 dias de afastamento
Regra nova

Empresa paga salário integral pelos primeiros 30 dias de afastamento

Situação atual da medida: Em vigor desde março, mas pode mudar. A Câmara já derrubou a alteração e o texto segue para o Senado Federal.
Quem afeta

Todos os empregados afastados desde 1º de março.
Fator previdenciário
Regra atual

O benefício sofre redução pelo fator previdenciário quando o trabalhador se aposenta antes dos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens)
Regra nova

O trabalhador passa a ter direito à aposentadoria integral (hoje em R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em pelo menos 85 (mulheres) ou 95 (homens). Para professoras, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a aposentadoria continua reduzida pelo fator previdenciário.

Situação atual da medida: não está em vigor. A Câmara ainda precisa concluir a votação das demais sugestões de alteração da medida provisória. Após a aprovação da redação final, o texto seguirá para o Senado.

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