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Geral

Entenda o que é violação de sigilo funcional

Alessandra Bastos/ABr - 27 de março de 2006 - 22:13

A violação do sigilo funcional é um crime previsto pelo artigo 325 do Código Penal e consiste em "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo ou facilitar-lhe a revelação".

De acordo com o código, a pena é de detenção de seis meses a dois anos ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. Pela Lei 9.983/2000, se a ação ou omissão resulta em dano à administração pública ou a alguém, a pena é de reclusão de dois a seis anos e multa.

Duas situações são consideradas violação do sigilo funcional. A primeira é se utilizar, indevidamente, do acesso restrito. A outra, permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.

Hoje, o presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso, assumiu a responsabilidade pela violação do sigilo bancário do caseiro Francenildo Santos Costa. Em nota, entretanto, afirmou que não foi o responsável pela divulgação do extrato à imprensa. Mattoso foi indiciado pelo crime de violação de sigilo funcional.

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