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Entenda o que é o Programa Universidade para Todos

Agência Brasil - 17 de setembro de 2004 - 15:49

Brasília – O governo decidiu, nesta semana, aumentar a oferta de bolsas integrais e parciais de estudos para estudantes carentes nas instituições privadas de ensino superior por meio de uma medida provisória. Nela é instituído o Programa Universidade para Todos (PROUNI), que regula a atuação das universidades isentas de taxas e impostos, por serem consideradas beneficentes de assistência social e, ainda, as particulares com fins lucrativos, que recorrem ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – Fies.

O Ministério da Educação espera que a adoção das novas regras eleve para 300 mil o número de estudantes de baixa renda no ensino superior nas universidades privadas num prazo de cinco anos. A edição dessa medida antecipou a tramitação no Congresso do Prouni.

O ministro da Educação, Tarso Genro, defendeu a medida, afirmando enfaticamente que ela é inteiramente justificável e que desrespeito seria dar continuidade à falta de vagas nas universidades para a população de menor poder aquisitivo – atualmente apenas 6,8% dos brasileiros com mais de 25 anos tem curso universitário e, mais da metade desses, estão na região mais desenvolvida do país, isto é, no Sudeste.

Caso seja considerada a raça, a desproporção é também evidente: o número de brancos com nível universitário é quatro vezes maior que o de negros, pardos e indígenas. Para corrigir tais distorções o governo inseriu no texto da medida provisória obrigações que deverão ser cumpridas pelas instituições particulares de ensino que aderirem ao PROUNI, tal como a concessão de bolsa a essas etnias, em proporção ao número de indivíduos delas fornecido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para cada unidade da federação.

Na visão do MEC, a proposta define claramente a aplicação da renúncia fiscal concedidas às entidades. As bolsas de estudo integrais serão concedidas a alunos com renda familiar por pessoa que não exceda o valor de até um salário mínimo e meio, o que hoje representa R$ 390,00 por pessoa. Bolsas parciais serão para famílias com renda, também por pessoa, que não exceda a três salários mínimos, ou seja, R$ 780,00, em valores de hoje.

Terão preferência aqueles alunos que fizeram todo o ensino médio em escola pública; os portadores de necessidades especiais; e os professores da rede pública que querem cursar as licenciaturas e pedagogia. A base da seleção será o Exame Nacional de Cursos (Enem), mas outros critérios serão definidos pelo MEC na regulamentação da medida provisória.

Com informações do Núcleo de Pesquisa da Radiobrás

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