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Entenda o que é o foro privilegiado

Lílian de Macedo/ABr - 21 de junho de 2005 - 07:35

O deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) não compareceu a acareação solicitada pela Polícia Federal até o meio-dia do último sábado, em Brasília. Alegou que a polícia não poderá intimá-lo a comparecer porque, como deputado federal, tem foro privilegiado.

O presidente da Associação de Procuradores da República, Nicolau Dino, informa que o termo foro privilegiado é um apelido para Competência por Prerrogativa de Função. "Ou seja, deputados e senadores só responderão a processos judiciais perante tribunais superiores. Isso serve para proteger a posição da autoridade na estrutura do serviço público", explica.

Já o professor de Direito Constitucional, José Levi, ressalta que "essa é uma prerrogativa do cargo e para o cargo. Não é para a pessoa", enfatiza.

O juiz federal Fabiano Verli é categórico ao definir o privilégio. "É um prêmio para os corruptos. É o maior presente que um corrupto poderia ter ganhado", opina. O juiz também se mostra contrário à lei federal 10.628/2002, que estabeleceu o foro privilegiado para ex-autoridades que respondem a processos judiciais. A norma, segundo ele, beneficia principalmente prefeitos que cometeram irregularidades quando estavam no cargo e respondem aos crimes em tribunais superiores mesmo após o término do mandato.

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, divide opinião semelhante. Ele entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2797) no Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão deve decidir sobre a legalidade da norma em agosto.

Enquanto isso, alguns estados – como São Paulo, Paraná e Ceará – já julgam as autoridades locais nos júris de primeira instância, como acontece com a maior parte da população que comete delitos.

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