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Entenda o Cofins que teve MP sancionada pelo presidente

Raquel Ribeiro/ABr - 02 de janeiro de 2004 - 06:17

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a Medida Provisória que acaba com a cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ao sancionar a lei, Lula seguiu a orientação do Ministério da Fazenda e vetou o artigo 46 da MP que dizia que “a variação cambial dos investimentos no exterior avaliados pelo método de equivaalência patrimonial é considerada receita ou despesa financeira, devendo compor o lucro real a base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido CSLL) relativos ao balanço levantado de 31 de dezembro de cada ano-calendário”. O ministério justificou o veto sob o argumento de que a medida acarretaria numa série de ações judiciais, o que poderia resultar em perda de arrecadação em 2004.

Pelo texto publicado no Diário Oficial, a alíquota da Cofins passa de 3% para 7,6%, mas as diferentes fases das cadeias produtivas poderão descontar o imposto já pago em cada etapa de produção. Em setores onde a cadeia produtiva é curta, a incidência da nova alíquota acaba por onerar a produção, como é caso da área de serviços, onde não há diferentes etapas de produção. A cobrança da nova alíquota só será efetivada dentro de 90 dias por causa do princípio da noventena. A norma jurídica determina que novas contribuições ou alterações naquelas já existentes só possam ser adotadas após o prazo de 90 dias da sua publicação.

Para evitar impactos negativos nestes setores, o governo conseguiu construir um acordo que isenta do aumento da alíquota as áreas de transporte coletivo, saúde, educação e a micro e pequenas empresas de software. "O governo avançou para além do possível", disse o deputado professor Luizinho. Com a isenção dada aos três setores de serviços, o governo arrecadará R$ 1 bilhão a menos que o previsto quando editou a MP da Cofins.Os cerealistas e a agricultura familiar também receberam tratamento diferenciado. Para eles foi oferecida uma redução nos encargos financeiros como forma de compensação.

Durante a tramitação no Senado ficou acertado que durante a convocação extraordinária seria feita uma reavaliação dos impactos da nova alíquota sobre outros setores. De acordo com os resultados será emitida uma nova MP ou um projeto de lei com urgência urgentíssima para evitar impactos negativos em setores produtivos.

O texto ainda determina que os produtos importados passam a pagar a contribuição da mesma forma que os similares nacionais. A cobrança da Cofins sobre importados foi possível porque o princípio da incidência da contribuição sobre produtos importados foi constitucionalizada na reforma tributária.

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