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Entenda o caso Paulipetro, envolvendo o deputado Maluf

Petterson Rodrigues e Paulo Montoia/ABr - 26 de agosto de 2007 - 16:21

São Paulo - Em sua gestão como governador de São Paulo (1979-1982), Paulo Maluf deflagrou projeto de prospecção e extração de jazidas de petróleo e gás na bacia do rio Paraná. Para isso, criou o consórcio Paulipetro, que firmou contrato com a Petrobras. Apesar de terem sido perfurados 69 poços na bacia, nenhuma jazida viável foi encontrada.

Em março de 1980, o advogado Walter do Amaral entrou com ação popular de ato lesivo ao patrimônio público. A ação pedia que as partes envolvidas nas operações da Paulipetro devolvessem “ao patrimônio público a importância equivalente em cruzeiros a US$ 250 mil, já paga pela Paulipetro à Petrobras a título de aquisição das informações geológicas a respeito da Bacia do Paraná, nos termos das normas regulamentares dos contratos de risco”, conforme diz o processo.

A ação popular foi distribuída na Justiça Federal do Rio de Janeiro, por ser a área onde está a sede da Petrobras. Ela foi julgada improcedente em primeira e em segunda instâncias. Mas em 1997 o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso da acusação e o processo foi considerado procedente. A defesa então recorreu dessa decisão no STJ e finalmente pediu recurso final no Supremo Tribunal Federal (STF).

O advogado José Guilherme Vilella, que representou Paulo Maluf apenas no recurso levado ao STF, diz que amparou seu pedido em uma divergência de entendimento entre os tribunais. “Eu fiz o embargo de divergência e recurso extraordinário para o STF. Eu sustentei que a matéria que foi apreciada pelo STJ era matéria de fundo constitucional, que só deve ser apreciada pelo STF, em recurso extraordinário”.

No início deste mês, o SFT julgou esse recurso extraordinário e o arquivou. O relator do processo no Supremo, ministro Carlos Brito, não reconheceu o recurso extraordinário e foi acompanhado nesse voto pelos demais ministros, à exceção do ministro Marco Aurélio Mello.

Com o arquivamento desse recurso no STF, prevalece a condenação do STJ. Desta forma, segundo avaliação de Vilella, cabe ao autor da ação, o advogado Walter do Amaral, executar a sentença que vai determinar qual vai ser o valor do ressarcimento e qual valor cada um dos condenados terá de pagar.

De acordo com Vilella, são réus nesse processo o ex-governador, os então secretários de governo da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, Osvaldo Palma, e de Obras e do Meio Ambiente, Sílvio Fernandes Lopes, além das empresas Cesp, IPT, ambas do governo estadual, e a Petrobras.



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