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Entenda a portaria que prevê o recadastramento de terras

Luthianna Hollenbach/ABr - 05 de fevereiro de 2005 - 08:01

A portaria do Incra, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de dezembro de 2004, procura normatizar a ocupação de áreas públicas federais na Amazônia Legal. A medida abrange 352 municípios de nove estados (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins).

A decisão proíbe a emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para posses em áreas de domínio da União. A mesma portaria estabelece um prazo de 60 dias para áreas acima de 400 hectares e 120 dias para áreas entre 100 e 400 hectares para comprovarem a legitimidade da posse sob pena de cancelamento do imóvel no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). O prazo terminou no dia 30 de janeiro.

Quem não apresentar a documentação dentro do prazo estabelecido terá o seu cadastro suspenso e poderá ficar impedido de tomar empréstimos agrícolas em bancos, ou comercializar, por exemplo. A suspensão do CCIR será comunicada pelo Incra aos bancos, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à Receita Federal, à Secretaria de Patrimônio da União e aos Serviços Notariais e Registrais.

Com informações do Incra

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