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Geral

Enersul é condenada por terceirização ilícita de leiturista

TRT24 - 25 de agosto de 2015 - 07:30

Um trabalhador terceirizado que desempenhava a atividade de leiturista para a Enersul terá direito a ser registrado como empregado da empresa concessionáriade energia e a receber os créditos trabalhistas. Segundo o Tribunal Regional doTrabalho da 24ª Região, a terceirização da atividade de leiturista emconcessionária de energia elétrica é considerada ilícita, pois integra aatividade-fim da empresa tomadora dos serviços, não se inserindo nas hipótesesde exceção contempladas no item III da Súmula 331 do Tribunal Superior doTrabalho (TST).

De acordo com o redator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima, aterceirização no Brasil é regulada basicamente pela referida súmula. Consta nositens I e III que são consideradas lícitas as contratações de trabalhotemporário prevista na Lei n. 6.019/74, de serviços de vigilância (Lei n.7.102/83) e de conservação e limpeza, bem como de outros serviçosespecializados, desde que ligados à atividade-meio do tomador e, ainda assim,desde que não esteja presente a subordinação direta, sob pena de formação devínculo empregatício direto com este.

O entendimento de que a terceirização da atividade de leiturista é ilícita ématéria já pacificada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul por meiodo Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ 0024099-21.2015.5.24.0000),julgado no dia 29 de junho de 2015. Como a tese foi acolhida pela maioriaabsoluta dos membros do Tribunal, o IUJ será objeto de súmula, que está sendoeditada.

No caso em questão, o empregado trabalhou como leiturista de equipamentos demedição de consumo de energia elétrica e também na emissão de fatura decobrança para três empresas que ofereciam serviços terceirizados para a Enersul,entre março de 2007 e dezembro de 2013.

É o voto do redator: Dou provimento ao recurso para reconhecer a ilicitude daterceirização e, por conseguinte: a) declarar o vínculo de emprego em todo operíodo diretamente com a 4ª ré, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul -ENERSUL S.A.; b) determinar a retificação da CTPS no que tange ao empregador epara constar a data de admissão em 1°.3.2007 e demissão em 2.12.2013; c)declarar a responsabilidade solidária das demais rés.

Em virtude do reconhecimento de vínculo diretamente com a Enersul, as vantagensprevistas em acordos coletivos de trabalho firmados pela concessionária deenergia estendem-se ao autor da ação trabalhista. Assim, tem ele direito aopiso normativo, auxílio-refeição, auxílio-alimentação, gratificação de férias/abonode férias e PLR na forma e condições previstas nos instrumentos coletivosfirmados pela 4ª ré juntados aos autos, sendo indiferente para tanto que asdemais rés não tenham sido signatárias deles, haja vista a declaração deilicitude da terceirização. Tendo em vista o deferimento do piso normativo, sãodevidas as diferenças salariais respectivas e reflexos em aviso prévio, férias,13º salários, horas extras, FGTS e multa de 40%, declara desembargadorNicanor.

PROCESSON. 0024384-39.2014.0003-RO

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

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